Coronavírus: Caixa divulga sistema para recebimento de R$ 600 para trabalhadores informais

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni e o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, falam à imprensa no Palácio do Planalto

JOTA ABREU
DA REDAÇÃO

O formato de cadastramento para recebimento do auxílio emergencial disponibilizado para trabalhadores informais foi divulgado pela Caixa Econômica Federal em coletiva de imprensa nesta terça-feira (07/4).

Quem tem direito ao benefício poderá se cadastrar pelo app “Caixa – Auxílio Emergencial” (para Android e iOS), pelo site da Caixa, ou presencialmente em agências do banco e casas lotéricas. O pagamento é para oferecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus – Covid-19. O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

A primeira parcela do auxílio emergencial começa a ser paga pelo governo na próxima quinta-feira (09/04) para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês.

O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. A ideia é que todo o pagamento do benefício – as três parcelas de R$ 600 – seja feito em cerca de 45 dias, totalizando a liberação R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.

Quem tem direito a receber?

Para receber, é preciso atender os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal (com CLT) – para trabalhadores autônomos com rendas informais;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou;
– ter renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Mulheres que tenham filhos e sejam chefes de família, e que se enquadrem nos demais itens, terão direito a receber R$ 1,2 mil por mês.

Por renda familiar, compreende-se todos os rendimentos de todas as pessoas que residem no mesmo lar, sem contar o valor do Bolsa Família. Se acontecer de o beneficiário do auxílio emergencial ser contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio. 

Quem precisa se cadastrar?

– Microempreendedores Individuais (MEIs);
– trabalhadores informais sem registro;
– contribuintes individuais do INSS.

Quem NÃO precisa se cadastrar?

– Pessoas que já recebem o Bolsa Família;
– Pessoas que já tenham inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Para estas pessoas, o pagamento será feito automaticamente. Quem não sabe se está no CadaÚnico pode descobrir acessando o site do Ministério da Cidadania ou baixar um app do sistema no celular.

Como fazer o cadastro pelo site?

Acesse a página de cadastro do site por esse link e clique no item “Realize sua solicitação”. Na página seguinte, são apresentados os requisitos. Caso se enquadre, o cidadão deve clicar em “Tenho os requisitos, quero continuar”.

Vai abrir um formulário para dados iniciais como nome completo e CPF. Na sequência, será necessário incluir um número de celular para receber um código de confirmação via SMS. Após realizar a confirmação com o código, o interessado deverá informar a renda, o ramo de atividade e sua localização.

Na etapa seguinte, serão solicitados dados das pessoas que moram com ele. Depois, o cidadão pode informar uma conta da Caixa já existente ou criar uma poupança digital. Depois de confirmar todos os dados, aparecerá uma página avisando que o pedido de auxílio emergencial está em análise.

Como fazer o cadastro pelo app?

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Novo aplicativo foi apresentado pela Caixa Econômica Federal durante entrevista coletiva em Brasília

Após fazer download e instalação do aplicativo para Android ou iOS, deve abrir o app e acionar o item “Realize sua solicitação” na página inicial. O app vai apresentar os requisitos para receber o auxílio. Caso se enquadre, o cidadão deve selecionar em “Tenho os requisitos, quero continuar”.

Vão surgir campos para dados iniciais como nome completo e CPF. Na sequência, será necessário incluir um número de celular para receber um código de confirmação via SMS. Após realizar a confirmação com o código, o interessado deverá informar a renda, o ramo de atividade e sua localização.

Na etapa seguinte, serão solicitados dados das pessoas que moram com ele. Depois, o cidadão pode informar uma conta da Caixa já existente ou criar uma poupança digital. Depois de confirmar todos os dados, aparecerá uma página avisando que o pedido de auxílio emergencial está em análise.

Como tirar dúvidas?

A Caixa disponibilizou o número 111 para tirar dúvidas dos cidadãos.

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também