Banca de jornal, bebida, eletrônicos…
Lei aprovada na Câmara amplia rol de produtos oferecidos em bancas
Sândor Vasconcelos | sandor@saopaulo.sp.leg.br
A partir de novembro, os donos das cerca de 3.500 bancas de jornal de São Paulo podem ampliar a lista de produtos e serviços oferecidos por seus estabelecimentos, graças à Lei 15.895/2013, cujo projeto foi idealizado pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Américo (PT), e sancionado pelo Executivo.
Segundo Américo, a iniciativa tenta corrigir uma injustiça, já que as bancas enfrentam a concorrência de, por exemplo, supermercados e lojas de conveniência, que podem vender jornais e revistas sem restrição. “As bancas não precisam de privilégios, mas de condições iguais para competir”, apontou o vereador na justificativa do projeto.
De acordo com a lei, bebidas e alimentos devem estar acondicionados em refrigeradores, no interior da banca. A comercialização de revistas e jornais segue como atividade principal, por isso 75% do espaço interno útil do estabelecimento continuam destinados apenas a produtos editoriais.
O que pode
Com a nova lei, as bancas podem comercializar:
- Refrigerante, água mineral, isotônico, energético, suco industrializado, bebidas à base de soja e de café, chá em lata, água de coco, bebidas lácteas, iogurte líquido e natural, leite fermentado e outras bebidas não alcoólicas em embalagem de até 600 ml;
- Doces industrializados e biscoitos salgados de até 200 gramas e sorvetes em embalagens descartáveis individuais;
- Artigos eletrônicos de pequeno porte, como pen drives, mídias, reprodutores de mídia, jogos de videogame, fones de ouvido, mouse, carregadores de celulares, cartuchos e toner para impressoras, cadeados, capas de chuva, guarda-chuvas e outros produtos de pequeno porte do segmento;
- Artigos de papelaria, como papel sulfite A4 (folhas individuais), papel de presente, envelope, caderno, agenda, calendário, cola escolar, pasta, fita e bloco autoadesivos, clipe, elástico, etiqueta, ímã, jogos de tabuleiro, brinquedos pequenos, boné, jogos de cartas e similares;
- Cartões de recarga e chips para celulares;
- Transmissão e recepção de fax e e-mail, assinaturas de revistas, serviços de revelação de fotos e encomendas rápidas por convênios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outras empresas do ramo.