Cobrança justa
Vereadores aprovam lei que torna proporcional a multa para calçadas irregulares
Rodrigo Garcia | rodrigogarcia@saopaulo.sp.leg.br
“É sempre lindo andar na cidade de São Paulo”, canta o grupo Premeditando o Breque. Sim. É lindo. Mas caminhar por suas calçadas pode ser também muito perigoso por causa de vários obstáculos, como degraus, buracos, lixo, árvores e tantos outros. O Município de São Paulo tem 35 mil km de calçadas, e grande parte ainda não segue as normas da Prefeitura. Por ser uma questão que interfere na vida de todos os paulistanos, as calçadas (também chamadas de passeios públicos) são temas recorrentes de debates e projetos da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP).
Em 23 de janeiro, o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou uma mudança na Lei das Calçadas, que está em vigor desde 2011. Com a alteração, proposta no Projeto de Lei 207/2013 (que originou a Lei 15.966/2014), do vereador Paulo Frange (PTB), as multas por má conservação serão cobradas apenas sobre a área irregular da calçada, e não mais sobre a totalidade do espaço, como antes. Assim, uma calçada que estiver avariada em até um metro terá uma multa de R$ 300, mesmo que seu tamanho total seja de 10 metros. Pela forma antiga, a multa, no caso, seria de R$ 3 mil. “A mudança torna a lei mais justa”, garante Frange.
Fábio Lazzari/CMSP
Segundo o vereador, o promotor de Habitação e Urbanismo Maurício Antonio Ribeiro Lopes afirmou, em uma audiência pública na CMSP sobre a questão das calçadas, que o método de calcular as multas estava equivocado e que o Ministério Público poderia questioná-lo na Justiça. “Resolvi, então, apresentar o projeto para que as penalidades tivessem uma gradação, como sãos os pontos na carteira de habilitação”, explicou Frange. “A mudança deixou as multas mais simples, evitou muita burocracia”, completou.
Anistia
Em maio do ano passado, os vereadores paulistanos já tinham aprovado a Lei 15.733/2013, encaminhada pelo Poder Executivo, determinando que a aplicação das multas não fosse mais imediata. Dessa forma, o proprietário passou a ter 60 dias para regularizar a situação da calçada antes de ser autuado. Além disso, foram anistiadas as multas aplicadas de setembro de 2009 a maio de 2013.
Na justificativa para a criação da lei, o Executivo declarou que a mudança trará “mecanismos efetivamente direcionados aos fins para os quais a lei foi criada, que é o de manter a limpeza e o fechamento dos terrenos e imóveis, bem como o de preservar os passeios públicos, em benefício de toda a cidade”.
Com a regulamentação da mudança, desde junho as infrações constatadas em passeios públicos e em imóveis passaram a ser previamente notificadas e a ter prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse período, os proprietários não precisarão arcar com o valor das multas, contanto que comuniquem à Subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos ou que os servidores públicos identifiquem a execução do serviço.
Além das calçadas cuja responsabilidade é de proprietários particulares, há também as mantidas pela Prefeitura, como as dos prédios públicos municipais. Mas uma proposta em tramitação na Câmara pode mudar essa situação. O vereador Andrea Matarazzo (PSDB), presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da CMSP, apresentou o Projeto de Lei 79/2013, que torna todas as calçadas responsabilidade da Prefeitura. “A calçada é a via pública do pedestre, da mesma forma que a rua é a via pública dos automóveis, e por isso ela tem de ser responsabilidade do Poder Público”, afirmou Matarazzo
em uma audiência pública da Comissão em 25 de novembro do ano passado. Segundo ele, somente o Poder Público tem condições de manter uma padronização necessária para segurança e acessibilidade.
Especificações
Muitos moradores de São Paulo têm dúvidas sobre como reformar as calçadas para evitar multas. Basicamente, a largura mínima é 1,20 m para a passagem de pedestre. Ou seja, pode haver uma lixeira na calçada, por exemplo, mas o proprietário do imóvel tem de garantir que haja, no mínimo, 1,20 m livre para circulação de pessoas. A superfície deve ser regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. O material deve ser concreto armado, concreto estampado, placa de concreto pré-moldada ou ladrilho hidráulico.
Para tirar dúvidas sobre a Lei das Calçadas, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras pôs à disposição três meios: o telefone 156, conhecido como tira-dúvidas; o Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC), em http://www.capital.sp.gov.br/portal e o atendimento presencial nas Praças de Atendimento de todas as Subprefeituras.
Um símbolo de São PauloAriane Azevedo/Flickr/Creative Commons Com apenas três tipos de peças quadradas, nas cores branco e preto, cria-se o famoso mapa estilizado do Estado de São Paulo, que pode ser visto em várias calçadas da cidade e são um dos ícones da capital paulista. Essa obra de arte das ruas existe desde 1966 e foi uma criação da artista plástica Mirthes Bernardes, que na época usava o nome de solteira Mirthes dos Santos Pinto. Naquele ano, o prefeito Faria Lima organizou um concurso para escolher um modelo de calçada para a cidade. Amostras de quatro projetos pré-selecionados foram colocadas em um trecho da Rua da Consolação e, por voto popular, a ideia de Mirthes foi a vitoriosa. A proposta fez tanto sucesso que o mapa estilizado, além das calçadas, é utilizado também em sandálias, biquínis, sacolas e outros objetos. O designer Chico Homem de Melo, no livro Signofobia (Editora Rosari), explicou a razão do sucesso da ideia de Mirthes: “Seu maior trunfo é a simplicidade compositiva, que se impõe pela clareza e legibilidade. Piso é informação subliminar. Esse dese nho superou essa condição e foi assumido como um ícone paulista”. |
Saiba Mais:
Livros
O Mundo das Calçadas – Por uma Política Democrática de Espaços Públicos. Eduardo Yázigi. Imprensa Oficial. 2000.
Morte e Vida de Grandes Cidades. Janes Jacobs. Martins Francisco. 2001.
Site
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas
Comente sobre essa matéria: |
Envie críticas ou sugestões:Email: apartes@saopaulo.sp.leg.br |