Nº06 – Terceira Idade

Novo padrão de acolhida

Lei autoriza a criação de repúblicas municipais para idosos independentes

Gisele Machado | gisele@saopaulo.sp.leg.br

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CONCEITO – Segundo a Organização Mundial da Saúde, idosos devem ser vistos como participantes ativos da sociedade

Marcos Santos/USP Imagens

A terceira idade é um dos grupos mais excluídos e desprotegidos do mundo, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Essa faixa etária segue em constante crescimento: somente o Município de São Paulo tinha 1,338 milhão de idosos em 2010, ante 972 mil em 2000. Até mesmo a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que se mudem os conceitos em relação ao grupo. Segundo a entidade, é necessário perceber os idosos “como participantes ativos de uma sociedade com integração de idade, contribuintes ativos e beneficiários do desenvolvimento”.

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Previstas pela Lei 15.958/2014, da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), as Repúblicas para a Terceira Idade procuram se enquadrar nessa concepção de envelhecimento ativo. As habitações coletivas serão destinadas aos maiores de 60 anos com baixa renda (sem condições mínimas de subsistência) ou que recebam, em média, um salário mínimo e realizem as atividades da vida diária de modo independente. Os idosos ajudarão com as obrigações da república, que será dirigida por um assistente social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads).

Na normatização nacional, as repúblicas são definidas como habitações subsidiadas para pessoas em estado de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia. O atendimento deve apoiar a construção de vínculos comunitários, a participação social e o desenvolvimento da autonomia, além de oferecer atendimento psicossocial e encaminhamento a outros serviços, programas e benefícios. Entre os abrigos públicos paulistanos, os que mais se assemelham às Repúblicas para a Terceira Idade são os Centros de Acolhida Especial para Idosos, que também dão atendimento integral a pessoas independentes, mas têm caráter provisório.

“A instituição não pode ser mais um depósito, onde o idoso fica sem contato com a comunidade e a família, mas sim um lugar de busca da cidadania, autonomia e envelhecimento ativo”, opina Fernanda Motta, consultora técnica de Serviço Social da CMSP. Até abril, a regulamentação da lei pela Prefeitura trará mais detalhes sobre o funcionamento dessas repúblicas.

O projeto da Lei 15.958 foi assinado pelos vereadores Calvo (PMDB), Dalton Silvano (PV), Edir Sales (PSD), George Hato (PMDB), Goulart (PSD), Laércio Benko (PHS), Mario Covas Neto (PSDB), Nelo Rodolfo (PMDB), Noemi Nonato (PROS), Ricardo Nunes (PMDB) e Toninho Paiva (PR), além do ex-vereador Alessandro Guedes (PT).

Transporte gratuito a partir dos 60 anos

Desde dezembro de 2013, todas as pessoas com 60 anos ou mais estão dispensadas de pagar tarifa no sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo, que inclui os ônibus e os micro-ônibus.

A decisão está amparada pela Lei 15.912/2013, proposta pelos vereadores Calvo (PMDB), Coronel Camilo (PSD), Dalton Silvano (PV), David Soares (PSD), Edir Sales (PSD), Goulart (PSD), José Police Neto (PSD), Marco Aurélio Cunha (PSD), Mario Covas Neto (PSDB), Marta Costa (PSD), Noemi Nonato (PROS), Senival Moura (PT), Souza Santos (PSD), Toninho Paiva (PR) e Vavá (PT), além do ex-vereador Alessandro Guedes (PT). A norma está em vigor desde 14 de março de 2014, quando o Executivo publicou sua regulamentação.

Os usuários a partir de 65 anos já eram isentos, bem como as mulheres de 60 anos ou mais. Os parlamentares justificaram que faltava “unificar o tratamento jurídico da questão”, isentando também os homens com idade entre 60 e 65 anos. Segundo a SPTrans, 39 mil homens entre 60 e 64 anos são usuários do sistema e serão beneficiados com a isenção tarifária.

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