Nº06 – Especial Mulher

Prioridade às gestantes

Leis garantem vagas reservadas em estacionamento e exame de HIV gratuito para grávidas

Gisele Machado | gisele@saopaulo.sp.leg.br

apartes_marabr14__Page_12_Image_0001

ESPAÇO – Shopping Frei Caneca reserva seis vagas para gestantes, próximas aos elevadores

Divulgação

Os estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados da cidade estão obrigados, desde o final do ano passado, a ter vagas especiais para gestantes e pessoas com crianças de até dois anos. De acordo com a Lei 15.763/2013, do vereador Aurélio Nomura (PSDB), a reserva de vagas especiais deve ser feita na proporção de uma a cada 250. O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 500, enquanto persistir a infração.

apartes_marabr14__Page_12_Image_0003

MULTA – Vereador Aurélio Nomura, autor da lei que multa estabelecimentos sem vagas reservadas a gestantes

Marcelo Ximenez/CMSP

Com essa iniciativa, o parlamentar pretende preencher uma lacuna: as leis já garantem atendimento prioritário às grávidas e pessoas com bebês nas filas de bancos e de supermercados, além de assentos específicos no transporte coletivo, mas faltava a reserva nos estacionamentos paulistanos.

As vagas reservadas pela Lei 15.763 deverão estar próximas de elevadores, da entrada do estabelecimento ou da rua. “Toda gestante tem mobilidade reduzida, e o primeiro trimestre (da gestação) é o mais crítico. Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da barriga geram grande sobrecarga à coluna vertebral e ao sistema cardiorrespiratório, gerando desconforto e cansaço”, explica Nomura na justificativa da lei.

Teste de HIV gratuito

apartes_marabr14__Page_12_Image_0002

PROTEÇÃO – Lei elaborada por Juliana Cardoso garante leite a bebês de mães soropositivas

Ricardo Rocha/CMSP

Também voltada às gestantes, a Lei 15.943/2013, sancionada pelo Executivo em dezembro, garante o teste para detecção do vírus HIV (que ataca o sistema imunológico humano e causa a aids) na rede pública municipal de saúde. O projeto da lei, de autoria da vereadora Juliana Cardoso (PT) e do ex-vereador Carlos Neder (PT), diz que a gestante receberá informações antes do exame, para então decidir se fará o procedimento.

Em caso de diagnóstico positivo para HIV, está garantido à mãe e ao recém-nascido o recebimento de medicamentos antirretrovirais, além de outros que forem necessários. O governo também deverá prover leite ao bebê da mãe soropositiva. “O mais importante da lei, além da obrigatoriedade do teste nas gestantes, é a garantia que a portadora do vírus receba da rede pública leite necessário para a sobrevivência do recém-nascido até seu segundo ano de vida”, destaca Juliana Cardoso. “Com isso, o risco de contaminação pelo leite materno é eliminado”, completa a parlamentar.

Segundo o Ministério da Saúde, a taxa de transmissão do HIV de mãe para filho durante a gravidez, sem qualquer tratamento, pode ser de 20%. A possibilidade de infecção do bebê cai para menos de 1% se a grávida e a criança usarem remédios antirretrovirais, se houver parto cesáreo e se a mãe não amamentar.

prevencao_ao_hiv

vagas_em_estacionamento

Comente sobre essa matéria:

Facebook Twitter

Envie críticas ou sugestões:

Email: apartes@saopaulo.sp.leg.br