Próximos da legalidade
Lei suprime distância mínima entre edificações e bombas de combustível para facilitar a regularização de postos
Sândor Vasconcelos | sandor@saopaulo.sp.leg.br
Desde 2004, alguns donos de postos de combustíveis da cidade de São Paulo conviviam com um empecilho para que seus estabelecimentos fossem regularizados. A Lei 13.944, aprovada naquele ano, estabelecia uma distância mínima de 20 metros entre as bombas de combustível e edificações como lojas de conveniência, por exemplo.
Para resolver o problema, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou no ano passado projeto de lei dos vereadores Ricardo Nunes (PMDB), Dalton Silvano (PV), Orlando Silva (PCdoB) e Jamil Murad (PCdoB), originando a Lei 15.959/2014, que excluiu a exigência da distância mínima.
Mesmo com o fim do requisito, os postos continuam obrigados a respeitar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e possuir o alvará de licença de tanques e bombas. Também é obrigatória a aprovação do laudo do Corpo de Bombeiros.
Além de possibilitar a regularização de vários estabelecimentos, a lei aumentou a lista de atividades autorizadas a funcionar em uso misto com os postos de combustível, como padarias, restaurantes e pet shops.
Podem funcionar com os postos:
Atividades acrescentadas pela Lei 15.959/2014 |
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