Nº06 – Comércio

Próximos da legalidade

Lei suprime distância mínima entre edificações e bombas de combustível para facilitar a regularização de postos

Sândor Vasconcelos | sandor@saopaulo.sp.leg.br

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Fábio Lazzari/CMSP

Desde 2004, alguns donos de postos de combustíveis da cidade de São Paulo conviviam com um empecilho para que seus estabelecimentos fossem regularizados. A Lei 13.944, aprovada naquele ano, estabelecia uma distância mínima de 20 metros entre as bombas de combustível e edificações como lojas de conveniência, por exemplo.

Para resolver o problema, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou no ano passado projeto de lei dos vereadores Ricardo Nunes (PMDB), Dalton Silvano (PV), Orlando Silva (PCdoB) e Jamil Murad (PCdoB), originando a Lei 15.959/2014, que excluiu a exigência da distância mínima.

Mesmo com o fim do requisito, os postos continuam obrigados a respeitar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e possuir o alvará de licença de tanques e bombas. Também é obrigatória a aprovação do laudo do Corpo de Bombeiros.

Além de possibilitar a regularização de vários estabelecimentos, a lei aumentou a lista de atividades autorizadas a funcionar em uso misto com os postos de combustível, como padarias, restaurantes e pet shops.

Podem funcionar com os postos:

  • Loja de conveniência
  • Lotérica
  • Farmácia
  • Floricultura
  • Banca de jornal e revista
  • Livraria
  • Papelaria
  • Café
  • Lanchonete
  • Supermercado
  • Hipermercado
  • Locadora de vídeo
  • Quitanda*
  • Padaria*
  • Frutaria*
  • Restaurante*
  • Doceria*
  • Pastelaria*
  • Pet shop*
  • Banco*
  • Lavanderia*
  • Autocenter*
  • Sala de venda*
  • Showroom*
  • Chaveiro*
  • Borracharia*
  • Salão de beleza e estética*

Atividades acrescentadas pela Lei 15.959/2014

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