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Lei máxima da cidade completa 30 anos

Desde a sua aprovação, Lei Orgânica aproxima os paulistanos e a administração municipal
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Rodrigo Garcia | rodrigogarcia@saopaulo.sp.leg.br

O ano de 1990 foi importante para a história do Brasil. Em março assumiu o primeiro presidente eleito diretamente após o fim da ditadura militar (1964-1985), Fernando Collor de Mello. Em São Paulo, outro evento histórico marcante teve consequências que duram até hoje. Em 5 de abril daquele ano foi promulgada a Lei Orgânica Municipal (LOM), a Constituição da cidade.

A LOM, que continua em vigor, determinou formas para aproximar os paulistanos do poder público (como a criação das Subprefeituras e dos Conselhos Municipais) e tornar a cidade mais democrática. “A nossa maior preocupação na Constituinte era termos uma Lei Orgânica que garantisse a participação popular”, lembra-se um dos autores da Carta Magna paulistana, o atual vereador Gilson Barreto (PSDB). “Trabalhamos muito para assegurar no plano municipal o Estado Democrático de Direito”, completa.

Nossa maior preocupação na Constituinte era termos uma Lei Orgânica que garantisse a participação popular vereador Gilson Barreto

A própria Lei Orgânica, no preâmbulo, deixa claro que seu objetivo é “organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana”. Além da implantação das Subprefeituras e do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Saúde, os analistas também consideram avanços democráticos a possibilidade de o povo convocar um plebiscito sobre determinada obra, a Tribuna Popular (que permite ao cidadão fazer uso da palavra em algumas sessões da CMSP) e o Relatório de Impacto de Vizinhança, para obras públicas ou privadas que tenham grande repercussão ambiental ou na infraestrutura urbana.

Entretanto, nem todas as propostas para ampliar a participação popular foram aprovadas. Entre as rejeitadas, estavam a eleição direta para subprefeito e a criação dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e da Cultura. E havia o temor de que alguns artigos também não saíssem do papel. Em parte, isso ocorreu, seja por falta de regulamentação da lei, por limitações da administração pública ou até por desmobilização da sociedade civil.

Na área social, a Constituição Municipal é “uma bela carta de intenções com sustentação legal”, lamenta o sociólogo Adolfo Ignacio Calderón, no livro Democracia local e participação popular. Ele ressalta, porém, que a Lei Orgânica foi um avanço democrático, pois se caracterizou “pela institucionalização de novos mecanismos de participação popular na administração municipal”. E conclui: é um “importante instrumento, que cria as bases legais pela luta de uma sociedade mais justa e democrática”.

FRUTO DA CONSTITUIÇÃO

A Lei Orgânica em vigor na época, que valia para São Paulo e para todas as cidades paulistas, foi determinada pelo governador Abreu Sodré (da Arena, partido que apoiava a ditadura) em 1969, por meio de um decreto-lei complementar.

A atual é consequência da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, que deu mais poderes às cidades.  Como explicam os pesquisadores Ana Amélia da Silva e Nelson Saule Jr., em ensaio na revista Pólis, “ao reconhecer a autonomia e a capacidade de auto-organização dos municípios, atribuindo-lhes novas funções e atividades, a Constituição abriu a perspectiva para que cada um deles elaborasse seus princípios constitucionais aprimorando e avançando direitos já consagrados na Carta maior do País”.

De acordo com o artigo 11 da Constituição, cada Assembleia Legislativa dispunha de um ano para elaborar a Constituição do Estado. Depois de aprovada a Carta Magna estadual, os vereadores tinham seis meses para promulgar a Lei Orgânica. Os deputados estaduais paulistas promulgaram a Constituição de São Paulo em 5 de outubro de 1989. A partir daí, os ponteiros do relógio começaram a girar para os vereadores.

A Assembleia Municipal Constituinte, que escreveu a Lei Orgânica da cidade, foi formada pelos 53 parlamentares paulistanos eleitos em 1988. Foi instalada em uma cerimônia com a presença da prefeita Luiza Erundina, em 5 de outubro de 1989.

Cerimônia de promulgação da Lei Orgânica | Reinaldo Stávale/CMSP Cerimônia de promulgação da Lei Orgânica | Reinaldo Stávale/CMSP

Cerimônia de promulgação da Lei Orgânica | Reinaldo Stávale/CMSP

PRIMEIROS PASSOS

De imediato, começaram os debates sobre o regimento, isto é, como seriam os trabalhos e quem ficaria na Mesa Diretora. O presidente da Câmara Municipal na ocasião, o atualmente vereador Eduardo Suplicy (PT), articulou para ser também presidente da Constituinte. Mas os partidos de oposição eram contra. Após muita discussão, ficou decidido que o presidente da Assembleia Constituinte seria Gilberto Nascimento e haveria três relatores: Arnaldo Madeira, Chico Whitaker e Luiz Carlos Moura.

Seguindo o regimento aprovado pelos parlamentares constituintes, os relatores elaboraram um anteprojeto da Lei Orgânica a partir de anteprojetos de capítulos específicos escritos pelas sete comissões temáticas: da Defesa dos Interesses do Cidadão, da Sociedade e do Meio Ambiente; do Poder Legislativo; do Poder Executivo; do Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Controle; da Administração Pública; da Atividade Econômica e Tributação; e de Desenvolvimento Social.

Para estruturar os 515 artigos apresentados pelas comissões, os relatores contaram com a ajuda de cinco procuradores do Município para assessoria jurídica. Como o Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo, esteve fechado de 22 de dezembro de 1989 a 7 de janeiro de 1990 para limpeza e desinsetização, os relatores e os procuradores se reuniam na Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo (Prodam), na Vila Clementino, zona sul da cidade.

Em 8 de janeiro, o Palácio Anchieta reabriu e a Comissão de Sistematização, baseada no anteprojeto dos relatores, começou a elaborar o projeto da Lei Orgânica. Para se tornar lei, teria de ser aprovado em dois turnos pelo Plenário da Constituinte.

Durante a elaboração da LOM, a população pôde participar, individualmente ou por intermédio de organizações, apresentando propostas. Também foram organizadas audiências públicas e palestras para analisar os problemas da cidade. Franco Montoro, governador paulista entre 1983 e 1987, e o escritor e ambientalista Fernando Gabeira foram alguns dos convidados para tais debates.

Os funcionários da CMSP trabalhavam com afinco durante a Assembleia Constituinte. “Foi um processo emocionante, a gente tinha saído de uma ditadura e estava participando de algo que era importante para a cidade”, conta a funcionária aposentada Maria Teresinha Taniguti Bertarelli, que assessorou os constituintes Marcos Mendonça e Gilson Barreto. “A gente ficava horas além do expediente, mas ficávamos por prazer”, emociona-se ainda hoje. “As marcas da ditadura estavam ficando pra trás. Sinto orgulho de ter vivido isso.”

O fotógrafo Reinaldo Stávale, que já estava na CMSP naquela época, lembra-se de ver vereadores cochilando de tão cansados. “Às vezes varavam a noite trabalhando”, diz. Ele conta que, apesar do volume de trabalho, na maior parte do tempo o ambiente era de muita descontração.

Muitas vezes vereadores constituintes e funcionários trabalharam até tarde da noite | Reinaldo Stávale/CMSP

EMPURRÕES

Porém o clima ficou pesado na sessão de 23 de março. O prazo final (5 de abril) estava se aproximando e alguns pontos ainda não haviam sido votados. Entre eles, o quórum para cassar o chefe do Executivo. Os petistas alegavam que a oposição queria prejudicar Erundina (que na época era do Partido dos Trabalhadores – PT) e travava as votações. Os discursos foram ficando mais acirrados.

O líder do PT, Maurício Faria, acusou o líder do PSDB, Walter Feldman, de ter ódio da prefeita e de ter se aliado com a direita. Nervoso, Feldman partiu para a agressão física, relata reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. Houve troca de empurrões entre os dois constituintes. A turma do deixa-disso, liderada por Aldo Rebelo, agiu rapidamente para evitar que a briga continuasse. A sessão foi encerrada e ainda faltavam propostas para votarem.

Nos dias seguintes, as negociações prosseguiram e se chegou a um acordo. Como não havia mais tempo para a votação em dois turnos dos pontos que faltavam, entre eles o quórum do processo de cassação, ficou acordado que haveria um “emendão”, a primeira emenda à Lei Orgânica, que seria votada após a aprovação, mas antes de sua promulgação. Assim, em 5 de abril de 1990, exatamente seis meses após a promulgação da Constituição estadual, os vereadores aprovaram por unanimidade a Lei Orgânica e, em seguida, o “emendão”.

Ainda no Plenário, um dos relatores, Whitaker, previu: “Tenho a impressão de que entraremos em uma nova etapa da vida de nossa Câmara, onde o trabalho será o exercício de conflitos de opiniões e posições que chegará àquilo que é factível, aceitável por todas as partes interessadas em benefício da cidade”.

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Arte: Amanda Thiel/CMSP

“AUTORIDADE MÁXIMA AQUI”

Horas depois, teve início uma festiva cerimônia de promulgação da Lei Orgânica. Entre tantas autoridades, compareceram a prefeita, o vice-prefeito, Luiz Eduardo Greenhalgh, o secretário de Segurança do Estado, Antônio Claudio Mariz de Oliveira (representando o governador Orestes Quércia), e o secretário da Receita federal, Romeu Tuma (representando o presidente Fernando Collor). Tuma também estava lá na condição de pai do mais jovem constituinte, Robson Tuma, então com 21 anos.

Houve um impasse na hora de hastear a bandeira nacional. O vice-presidente da Constituinte, Valter Abrahão, vereador de oposição à prefeita, afirmou que Romeu Tuma deveria hasteá-la, pois representava a autoridade máxima do País. Erundina chegou perto do mastro e disse: “Eu sou a autoridade máxima aqui”. A bandeira foi hasteada por ela.

No Plenário, a prefeita elogiou o trabalho dos constituintes, afirmando que souberam traduzir, na Lei Orgânica, “a luta do povo brasileiro para tirar o País do obscurantismo e do autoritarismo”.

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Segundo Luiza Erundina, prefeita na época, a Lei Orgânica reflete “o avanço da sociedade civil” | Reinaldo Stávale/CMSP

SIGNATÁRIOS DA LEI ORGÂNICA

Três parlamentares eleitos em 1988 não participaram da Constituinte. João Carlos Alves e Juarez Soares, por terem se licenciado para ser secretários municipais, e Francisco Altino Lima, por ter morrido em 15 de maio de 1989. Mas seus nomes constam na lista. Suplentes que por algum momento participaram dos trabalhos constituintes também assinaram.

Gilberto Nascimento (presidente), Walter Abrahão (vice-presidente), Devanir Ribeiro (secretário), Arnaldo de Abreu Madeira (relator), Francisco Whitaker Ferreira (relator), Luiz Carlos Moura (relator), Adriano Diogo, Albertino Alves Nobre, Aldo Rebelo, Alex Freua Netto, Almir Guimarães de Oliveira, Antônio Carlos Caruso, Antonio José da Silva Filho (Biro-Biro), Antonio Nogueira Sampaio, Arselino Tatto, Aurelino Soares de Andrade, Bruno Feder, Éder Jofre, Eduardo Matarazzo Suplicy, Fausto Tomaz de Lima, Gabriel Martins Ortega, Geraldo Blota, Henrique Pacheco, Irede Cardoso, Ítalo Cardoso de Araújo, Jamil Achôa, João Aparecido de Paula, João Brasil Vita, Jooji Hato, José Guilherme Gianetti, José Índio Ferreira do Nascimento, José Luiz Bellegarde de Andrade Figueira, José Viviani Ferraz, Jucelino Silva Neto, Júlio Cesar Caligiuri Filho, Lídia Correa, Marcos Mendonça, Mário Masanobu Noda, Maurício Faria, Nelson Guerra, Osvaldo Giannotti, Osvaldo Sanches, Paulo Kobayashi, Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, Roberto Trípoli, Robson Tuma, Tereza Cristina de Souza Lajolo, Tita Dias, Ushitaro Kamia, Valfredo Ferreira Silva, Walter Feldman, Abel Ferreira Castilho, Alfredo Martins, Armelindo Passoni, Avanir Duran Galhardo, Francisco dos Santos Batista Filho, Gilson Barreto, Marcos Kertzmann, Mauro Ailton Puerro, Naylor Telles de Oliveira, Terezinha Martins e Vital Nolasco.

Vereadores em exercício de cargo de Secretário Municipal

João Carlos Alves e Juarez Soares

In memoriam

Francisco Altino Lima

SAIBA MAIS

Livros

Democracia local e participação popular: a lei orgânica paulistana e os novos mecanismos de participação popular em questão. Adolfo Ignacio Calderón. Cortez, 2000.
A cidade faz a sua constituição. Ana Amélia da Silva e Nelson Saulo Jr. Pólis, Nº 10, 1993.

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