Após reconhecerem a erradicação da pobreza – como o maior desafio global – representantes de 193 países-membros da ONU (Organização das Nações Unidas) firmaram na Cúpula de Desenvolvimento Sustentável, em setembro de 2015, um acordo para promover o desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos.
Para esse plano, os países adotaram a Agenda 2030, que indica 17 ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) e suas 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos. Elas são baseadas nos pilares do desenvolvimento sustentável.
Publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (3/2), a Lei 16.817, de 2 de fevereiro de 2017, sancionada pelo prefeito João Doria (PSDB), adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal.
O plano também institui o programa de sua implementação e autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável para debater práticas que melhorem a qualidade de vida dos paulistanos e paulistanas.
A Lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 320/2017 dos vereadores Caio Miranda (PSB), Adriana Ramalho (PSDB), Aline Cardoso (PSDB), David Soares (DEM), Eduardo Tuma (PSDB), Janaína Lima (Novo) e Reginaldo Tripoli (PV), aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no dia 13 de dezembro de 2017.
A implementação do Programa na cidade de São Paulo irá promover a integração da agenda urbana paulistana com a implementação da Agenda 2030 e dos ODS no âmbito municipal e metropolitano, fomentando pesquisas e projetos voltados às questões de relevância econômica e social.
Campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da integração de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade também estão em pauta.
A agenda deve ser adotada por todos os países do mundo, de acordo com as suas próprias prioridades, até 2030.