Aprovado pela Câmara Municipal no final do ano passado, o Projeto de Lei (PL) 99/2019 foi sancionado pela prefeitura, na manhã desta segunda-feira (13/1), e agora é a Lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e outros tipos de plástico de uso único na cidade de São Paulo.
“A Lei é extremamente importante não apenas por conta da redução de lixo na cidade, mas também para difundir o tamanho do problema que esses materiais podem trazer para o planeta”, explicou o vereador Xexéu Tripoli (PV), autor do PL.
Durante a coletiva de imprensa, o parlamentar falou que 16% de todo o lixo que vai para o aterro da cidade é composto por produtos de plástico. “E a maior parte é de plástico de utilização única, daquele que é jogado fora após 5 segundos de uso”.
Ainda de acordo com o vereador, a Lei também tem uma função educativa. “Nos escritórios de empresas do Japão, não existe lixeira. O lixo que cada um produz tem que ser levado para casa, para ter o destino correto. Tomara que o brasileiro chegue nesse patamar. Nós estamos trabalhando para difundir esse movimento e garantir uma qualidade de vida melhor para as novas gerações”, disse.
Para o prefeito Bruno Covas, leis como essa tem a força de mudar hábitos da população. Ele lembrou que o Projeto de Lei que proíbe os canudos, também aprovado pela Câmara, foi uma espécie de introdução para essa nova Lei.
“A proibição dos canudos plásticos preparou a população e mostra a viabilidade deste tipo de Lei. Essa sanção [de hoje] faz com que a cidade de São Paulo seja exemplo para outros municípios”, afirmou. “O avanço no respeito ao meio ambiente não depende apenas de leis nacionais. A população entende e compreende de que ações como essa devem ser feitas para que o futuro seja melhor”, disse o prefeito.
Para substituir os produtos de plástico poderão ser fornecidos materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis.A proposta visa incentivar a reciclagem e impulsionar a mudança para uma economia circular.
A Lei começa a valer em janeiro de 2021, portanto, os comerciantes terão até um ano para se adequar. Após esse período, os estabelecimentos locais poderão ser punidos com advertência, multa e até o fechamento do local.