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CCJ aprova transparência em gastos com Covid-19

Por: JOTA ABREU
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30 de setembro de 2020 - 15:01
André Moura | REDE CÂMARA

Foi aprovado o parecer de legalidade à instituição de medidas de transparência ativa na cidade referentes às ações de enfrentamento da Covid-19. A proposta consta no PL (Projeto de Lei) 257/2020, de autoria do vereador Celso Giannazi (PSOL), analisada na reunião ordinária da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) nesta quarta-feira (30/9).

De acordo com a iniciativa, caso seja aprovada pelo Plenário, o Poder Executivo terá de disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da Covid-19 em página específica na internet, e em dados em formato aberto. Além disso, as despesas efetuadas pelo município com este fim deverão ser liquidadas em conta corrente bancária específica.

Na Justificativa, o autor aponta que esta é uma forma de garantir o uso adequado dos recursos públicos mesmo em tempo de pandemia, dando a população acesso ao direito garantido na Constituição Federal de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

Também foi aprovado parecer de legalidade ao PL 581/2020 que cria o Programa de Inclusão de Contribuintes – PIC-SP, de autoria dos vereadores Adilson Amadeu (DEM) e Eduardo Tuma (PSDB), presidente da Câmara.

O projeto é destinado a ampliar a base de contribuintes dos tributos municipais e as garantias dos créditos tributários com a adoção das políticas de transação em pagamento em serviços, principalmente, educacionais e hospitalares, com foco na ampliação da rede de proteção social voltada para populações vulneráveis.

A inclusão de contribuintes e regularização de pagamentos de dívidas acontecerá através de algumas ações como possibilidade de renúncia, por parte de entidades sem fins lucrativos, à condição de não contribuintes para fins de pacificação de litígios e extinção de demandas judiciais e administrativas desde que se mantenham regulares com o pagamento dos tributos mensais. Elas também poderão aderir aos benefícios desta eventual lei com a entrega de contrapartidas e serviços previstos nesta lei. Para isso, é condição para participação do programa a apresentação de bens para fins de arrolamento, carta de fiança bancária ou seguro garantia.

Participaram da reunião que foi conduzida pelo presidente da CCJ, vereador João Jorge (PSDB), os vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Prof. Claudio Fonseca (CIDADANIA), Celso Jatene (PL), George Hato (MDB), Reis (PT), Rute Costa (PSDB) e Sandra Tadeu (DEM).

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