A regulamentação da atividade de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete, foi o tema da Audiência Pública semipresencial realizada nesta quarta-feira (26/8), pela Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo. O assunto consta no PL (Projeto de Lei) 130/2019. O projeto propõe alterações na Lei nº 14.491, de 27 de julho de 2007, que trata do serviço.
O texto altera a norma municipal com o objetivo de prever, entre outras coisas, que o serviço de motofrete também possa ser prestado por pessoa jurídica constituída sob forma de microempreendedor individual. Além disso, o termo de credenciamento para motofretistas poderá ser expedido para plataformas digitais de agenciamento e/ou intermediação de frete e aplicativos de entrega.
Ainda de acordo com o projeto, será exigida a contratação em carteira de trabalho dos motofretistas prestadores do serviço, para expedição e validação da licença concedida para cada motocicleta da frota da empresa. O PL é de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB) e coautoria do vereador Zé Turin (REPUBLICANOS), ambos participaram da reunião. Também estiveram presentes os vereadores Adilson Amadeu (DEM), Alfredinho (PT), André Santos (REPUBLICANOS), Aurélio Nomura (PSDB), Daniel Annenberg (PSDB), Edir Sales (PSD), Fernando Holiday (PATRIOTA) e Gilson Barreto (PSDB).
O autor da iniciativa, vereador Camilo Cristófaro defendeu a proposta, dizendo que busca trazer dignidade para os motofretistas. Ele criticou os aplicativos de entregas, especialmente os de alimentos, que exploram o serviço dos trabalhadores. “Não pode o aplicativo chegar aqui em São Paulo e querer ditar a lei. A lei tem que beneficiar a maioria”, garantiu.
Kelly Cristina Carvalho Leite, falou representando a FecomercioSP, entidade que representa os comerciantes. Segundo ela, o setor está preocupado com a possibilidade de o projeto não levar em conta o modelo digital que oferece renda para o trabalhador, possibilidade de venda para comerciantes, e comodidade para consumidor.
Diogo de Santana, diretor-executivo da Amobitec, uma associação que congrega vários aplicativos de entregas, considera que todas as iniciativas deveriam ser pela maior abertura. Pela avaliação da entidade, é necessário alertar que ao criar qualquer restrição de acesso dos parceiros (como eles classificam os motofretistas) existe prejuízo para todas as partes.
Marcelo Marques da Costa, advogado da AMABR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil), diz que a legislação federal já regulamenta o tema, mas não contempla a novidade que são os apps. Segundo ele, as empresas de tecnologia violam leis trabalhistas, os direitos do consumidor e os princípios da dignidade da pessoa humana. “O motofretista para levar o mínimo de sobrevivência para a casa, tem que trabalhar de 14 a 15 horas por dia. E não tem proteção alguma em caso de acidente ou doença”, argumentou.
De acordo com Costa, caso seja aprovado o projeto, a nova lei vai oferecer as opções de regulamentação segura aos motofretistas nas modalidades de MEI (Microempreendedor Individual) ou CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, ainda assim, permite que os não regulamentados possam continuar trabalhando e sendo parceiros dos solicitantes. Porém, neste último caso, se ocorrer acidente ou doença, o contratante terá responsabilidade solidária sobre as consequências.
Gillian Arruda, representante de uma plataforma de entrega de alimentos, disse que a pandemia expôs a dependência que o setor tem dos trabalhadores motofretistas. “O entregador é o nosso novo garçom. Temos que dedicar a ele toda a atenção necessária para que seja realizado um bom trabalho”.
Robson de Souza Raimundo, vice-presidente AMABR, quis salientar que o custo é todo dos motofretistas, com a moto, com as horas trabalhadas sem remuneração condizente, depreciação dos bens, etc. “Ninguém quer impedir a atuação dos aplicativos, só queremos que haja um regramento”, disse.
Para Rosemeire Gelcer, advogada do SindimotoSP (Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas Intermunicipal do Estado de São Paulo), as plataformas digitais são formas de agenciamento e intermediação, e os aplicativos nada mais são do que os grandes empreendedores. A lei quer apenas fazer a Justiça do que acontece hoje, com a regulação, para evitar o abuso de poder econômico. Porém, ela discordou de alguns pontos que considerou com risco de inconstitucionalidade.
Pl 130/2019 já .chega de abuso desses apps. Só eles ganham!!!! Quando tem que perder é só o profissional motociclista???? Aqui na Câmara começa a fazer justiça!!!!!!