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Lei institui Programa Tempo de Despertar contra a violência doméstica

Por: - DA REDAÇÃO 

18 de julho de 2018 - 13:15

Trabalhar a conscientização do público masculino pela não violência contra as mulheres é o objetivo da Lei nº 16.732, de 1º de novembro de 2017 – (PL 390/17) de autoria da vereadora Adriana Ramalho (PSDB), ao instituir o Programa ‘Tempo de Despertar’ para promover a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens.

A ideia da Lei, segundo a parlamentar, partiu dos ótimos resultados obtidos por um projeto de mesmo nome desenvolvido pela Promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Manssur, que coordena o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região da Grande São Paulo, município de Taboão da Serra. Esse trabalho realizado junto aos homens autores de violência na cidade, de acordo com dados estatísticos do Núcleo, entre 2014 e 2016, mostrou que houve uma queda significativa da reincidência, de 65% para 2%.

“Esta Legislação é tão importante que eu defendo a expansão dessa ideia para todo o Brasil, porque os resultados desse trabalho são espetaculares. Eu acredito que quando buscamos esse diálogo e essa conscientização junto ao agressor nós estamos tratando a raiz do problema. Além de promover a integração entre Município, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil, para discutir as questões relativas ao tema, visando sempre o enfrentamento à violência praticada contra as mulheres”, afirmou Adriana.

A Lei nº 16.732, de 1º de novembro de 2017, que instituiu o Programa Tempo de Despertar, voltado à reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, foi regulamentada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, Milton Leite, presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 58.334, de 24 de julho de 2018.

Para saber sobre outras Leis de autoria do vereador Adriana Ramalho, acesse aqui. Você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário “Fale com o vereadora”.

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