Aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 110/2012, do vereador Gilberto Natalini (PV), indica o monitoramento da qualidade do ar de ambientes internos da capital paulista.
De acordo com a proposta, a medida vale para os estabelecimentos com mil metros quadrados ou mais. Segundo o texto do PL, o alvará das construções só será emitido diante da apresentação de todas as exigências técnicas apresentadas.
O Projeto de Lei determina ainda que os parâmetros para a emissão do laudo técnico serão estabelecidos pela Covisa (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) e pela Contru (Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis).
No texto do projeto, o artigo terceiro cita que “os equipamentos para ar-condicionado, de qualquer tamanho, capacidade ou destinação, fabricados no Brasil ou importados de qualquer origem, que estejam em desacordo com as normas brasileiras em vigor, particularmente quanto às exigências de filtragem, da Norma Brasileira ABNT NBR 16401-3, ou qualquer outra norma técnica que a venha substituir, não poderão ser instalados no Município da Cidade de São Paulo”.
Para quem desrespeitar as regras, o PL prevê advertência, multa de R$ 300 por metro quadrado de construção, R$ 600 em caso de reincidência e até a cassação da licença de funcionamento.
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