Você sabia que no século passado as Touradas eram liberadas em São Paulo? Em dezembro de 1877, o Jornal A Província de São Paulo convidava a população para o que seria um extraordinário espetáculo. O evento teria a participação de toureiros espanhóis e portugueses e de “magníficos bois de raça”, entre eles “o invencível e heroico boi amarelo de Jacareí”.
Apesar de todo o sucesso, uma grande parte da população era contrária à prática. E, no meio de tantas discussões, a Câmara aprovou o Projeto, que se tornou a Lei 956/1906, sancionada pelo então prefeito Antônio da Silva Prado.
Segundo a legislação, ficariam proibidos os espetáculos de tauromaquia (como eram chamadas as touradas). Seis anos após a proibição, em 1912, o empresário Manoel Antonio solicitou a revogação do parágrafo da Lei que havia proibido as touradas na capital. Ele pedia ainda, permissão para construir o Coliseu Paulista, onde ocorreria o espetáculo Feira de Sevilha.
A construção seria erguida na Rua Bernardino de Campos, na Vila Mariana, na época perímetro rural da cidade com capacidade para receber até cinco mil pessoas nas galerias e camarotes. E, após vários pareceres contrários e favoráveis, a Prefeitura manteve a proibição. “Nenhuma razão econômica ou financeira aconselha a revogação do dispositivo legal citado”, justificou o prefeito Washington Luís, futuro presidente da República, em um despacho de 8 de maio de 1919.
Em 1921, o empresário Francisco Peyres tentou derrubar a proibição e conseguir licença para erguer um circo-anfiteatro provisório, onde seria realizada, segundo ele, uma temporada de diversões de touradas. Peyres alegou que a arena de touros seria de grande utilidade para o País, especialmente para os criadores de todas as espécies de gado, que poderiam exibir nesse espaço seus valiosos exemplares e mostrariam o esforço dos criadores para intensificar a perfeição das raças de gado. Mas, no dia 10 de maio do mesmo ano, a Comissão de Justiça e a Polícia da Câmara Municipal decidiram pelo arquivamento do documento.
Atualmente, as touradas continuam proibidas em São Paulo. A Lei Orgânica do Município, aprovada em 1990, determina que “ficam proibidos os eventos, espetáculos, atos públicos ou privados, que envolvam maus tratos e crueldade de animais”, e a Lei 11.359/1993, deixa claro que rodeios, touradas e similares estão vetados na cidade.
Touradas no Brasil
No Brasil, as touradas foram proibidas pelo presidente Getúlio Vargas em 1934. O decreto vetou a realização de “lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas”. Já a Constituição de 1988 proíbe as práticas que submetam os animais à crueldade.