COMISSÃO DA VERDADE

PRESIDENTE

Natalini (PV)

VICE-PRESIDENTE

Juliana Cardoso (PT)

DEMAIS INTEGRANTES

Calvo (PMDB)
Ricardo Young (PPS)
Laércio Benko (PHS)
Toninho Vespoli (PSOL)
Mario Covas Neto (PSDB)

Atribuições:

I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no Município de São Paulo;
II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria;
III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais na sociedade;
IV – encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
V – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
VI – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do Estado de Direito Democrático;
VII – promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história nos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

E-mail (1):

verdade-secretaria@saopaulo.sp.leg.br