O total de gastos no mês poderá ser superior à cota mensal de referência quando o gabinete de Vereador fizer uso de saldos não utilizados em meses anteriores (Lei 13.637/03 e Lei 14.381/07). O gasto com correio poderá exceder o limite de dispensa de licitação (Lei 14.613/07).
As despesas relativas a locação de veàculo, correio e serviços de reprografia, com CNPJ da Câmara Municipal de São Paulo, referem-se a valores que são deduzidos da cota disponibilizada mensalmente aos Gabinetes de Vereadores e Lideranças, portanto não são reembolsadas.