Apresentação

Entenda o novo Projeto de Lei que chegou à Câmara


Entenda o Projeto

O Projeto de Lei (PL 272/2015) é uma revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, também chamada de Lei de Zoneamento. Ele reúne o conjunto de regras que vão definir as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade. Nele estão definidos os pontos permitidos para a instalação de uma loja, cabeleireiro ou pizzaria, bem como onde poderão ser construídas residências, prédios industriais, ou ficarão praças e áreas verdes da cidade. Inspirado no direito à cidade, o projeto tem o objetivo central de promover uma cidade cada vez mais organizada, consolidando o binômio desenvolvimento e qualidade de vida.

Após o Plano Diretor Estratégico, Lei de Zoneamento

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Amplamente discutido e aprovado, em 2014, na Câmara Municipal, o Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE), Lei 16.050/14, estabeleceu uma série de diretrizes para a revisão do zoneamento paulistano. O artigo 27 dessa lei trouxe mais de 46 diretrizes, que vão desde a simplificação da lei, até a orientação para estudo de zonas e de conceitos de regulação com base na quadra e não somente no lote, por exemplo. Para conhecer essas diretrizes, consulte o texto da Lei do PDE (Click aqui para acessar a íntegra).

Como será a discussão na Câmara

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A entrega do texto no parlamento paulistano ocorre após processo de participação popular, iniciado em julho de 2014, que envolveu 8.028 cidadãos, resultando em 7.626 contribuições para melhoria do projeto – conforme informações da Prefeitura de São Paulo. Cumprido este roteiro, o Projeto de Lei foi encaminhado para a Câmara de Vereadores.

Aqui na Câmara, o texto proposto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para verificação da legalidade, e seguiu para a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA) que realizou mais de 42 audiências públicas, sendo uma em cada subprefeitura e outras temáticas, onde a população também pode contribuir com propostas que resultem numa Lei de Zoneamento mais democrática e afinada com os anseios da população paulistana.

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Além das audiências públicas, a população poderá acompanhar as discussões através da TV Câmara (Canal 61.4 – TV Digital e 13 – Net), no “Auditórios Online”, ou apresentar contribuições neste hotsite.

O resultado de todo o debate foi sistematizado pela relatoria da CPUMMA e incorporado ao projeto (como substitutivo). Aprovado em 1ª votação, o PL está sendo debatido em Plenário para ser submetido a 2ª votação e ir para sanção do Prefeito.

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

    • Presidente: Gilson Barreto (PSDB)
    • Vice-presidente: Nelo Rodolfo (PMDB)
    • Relator: Paulo Frange (PTB)
    • Demais membros:
    • Aurélio Miguel (PR)
    • Dalton Silvano (PV)
    • Juliana Cardoso (PT)
    • Souza Santos (PSD)

Três tipos de territórios

As zonas foram organizadas conforme três tipos de territórios que se diferem, por um lado, pela perspectiva predominante de transformação, inclusive qualitativa, e por outro, pela perspectiva de preservação. Institui dimensões máximas de lotes e quadras, com a finalidade de adequar a inserção de empreendimentos de médio e grande porte em relação ao entorno, melhorar a proporção entre áreas públicas e privadas e evitar a descontinuidade do sistema viário. Ou seja, os lotes e glebas com áreas superiores ao limite deverão ser objeto de loteamento, resultando na abertura de vias, na criação de áreas verdes e na reserva de áreas para equipamentos sociais. Os valores adotados (áreas máximas de lotes e quadras) tomaram por base a quadra como unidade de referência, fazendo com que o limite máximo de área do lote coincida com a dimensão e a proporção de uma quadra. Assim, o regramento novo evita a formação de grandes quadras que geram descontinuidade do sistema viário e que resultam em longas distâncias a serem percorridas, o que é incompatível com a escala do pedestre e com os preceitos da mobilidade urbana sustentável.

– Territórios de transformação: são áreas em que se objetiva a promoção do adensamento construtivo e populacional, das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo.

– Territórios de qualificação: são áreas em que se objetiva a manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das diferentes localidades que constituem estes territórios.

– Territórios de preservação: são áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural.