Lei específica para eleger integrantes dos Conselhos Tutelares é discutida em Audiência Pública

Luiz França/CMSP

Audiência Pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

MARIANE MANSUIDO
DA REDAÇÃO

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou, nesta quinta-feira (18/10), uma Audiência Pública para discutir a criação de lei específica para regulamentar a eleição dos conselheiros tutelares de São Paulo.

Hoje o processo de escolha é regido pelo decreto municipal nº 31.986/1992 e pela resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Atualmente a capital possui 52 Conselhos Tutelares. Os 260 membros são eleitos a cada quatro anos, em um processo organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A escolha é feita pela sociedade, que pode votar em até cinco candidatos. A remuneração mensal dos conselheiros é de R$ 2,8 mil.

Para a nova lei ter efeito na próxima eleição para o Conselho Tutelar, marcada para outubro de 2019, é necessário que seja regulamentada até seis meses antes, ou seja, em abril.

Na Audiência na Câmara, com a presença de cerca de 70 participantes, dezenas de conselheiros, de vários bairros da cidade, concentraram suas críticas na forma de votação, feita manualmente. “Utilizam caixas de papelão, até mesmo de sabão em pó para colocar os votos. Fazem a contagem na mão. Não tem nada eletrônico”, disse Hugo Yuri, conselheiro do Rio Pequeno, na Zona Oeste.

Outra reivindicação dos conselheiros tem a ver com os requisitos para quem deseja concorrer a uma vaga. O decreto municipal estabelece cinco exigências: ser alfabetizado; ter reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; morar no município de São Paulo; estar no gozo dos direitos políticos; e possuir reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

A maioria dos presentes sugeriu acrescentar o ensino médio como requisito mínimo, já que o decreto não determina grau de escolaridade. “Como um conselheiro pode cobrar que um adolescente volte para a escola, se ele não tem nem o ensino básico?”, argumentou Hugo.

Os conselheiros também pedem fiscalização nos documentos de inscrição dos candidatos. E que a relação dos candidatos com os bairros em que atuam seja comprovada, por meio do título de eleitor. “O Conselho Tutelar foi transformado em plataforma política. Precisamos do voto territorial porque tem que ter habilidade e conhecimento sobre a região em que vai trabalhar e sobre os serviços assistenciais existentes ali, para as crianças e adolescentes não ficarem em último plano”, defendeu Fernando Prata, conselheiro da Vila Mariana.

De acordo com José Antônio Neto, coordenador da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo, entidade que reúne os representantes eleitos, falou que a expectativa é acrescentar uma proposta com novas regras para a eleição no Projeto de Lei (PL) 560/2016. Proposto pelo Executivo, aprovado em primeira votação e ainda em tramitação, o PL trata da criação de um regime disciplinar para o órgão.

No momento, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente trabalha em um substitutivo ao PL, a ser apresentado ao plenário da Câmara.

Segundo a presidente da Comissão, vereadora Soninha Francine (PPS), será feito um esforço conjunto, envolvendo Legislativo, Executivo e sociedade civil, para adequar as demandas dos conselheiros. “Tem uma porção de providências a serem tomadas para organizar uma eleição decente ano que vem. O que está bem claro para a sociedade, como a necessidade de voto eletrônico, pré-seleção dos candidatos e manutenção do voto em até cinco membros, deverá ser incorporado ao texto da Lei (PL 560/2016), para não ficar sujeito a tantas mudanças”, explicou a parlamentar.

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