CCJ dá prosseguimento a PL que regulamenta transporte por aplicativos

Luiz França / CMSP

Reunião da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa)

JOTA ABREU
DA REDAÇÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara de São Paulo aprovou o parecer de legalidade do PL (Projeto de Lei) 419/2018, de autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB), que regulamenta o serviço remunerado de transporte de passageiros por meio de aplicativos, inclusive os de carona solidária.

O texto determina que, para se cadastrar em um aplicativo, chamado no PL de OTTC (Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada), os motoristas deverão, entre outras exigências, apresentar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), na categoria B ou superior, possuir o ConduAPP (Cadastro Municipal de Condutores por Aplicativos) fornecido pela prefeitura, comprovar a participação em curso de formação e utilizar veículo com no máximo oito anos de fabricação.

Segundo o autor do projeto, hoje são mais de 250 mil veículos e 40 mil taxistas realizando transporte remunerado por meio de aplicativos em São Paulo. “Temos a necessidade de regulamentar a atividade para termos informação sobre quem atende os usuários. O prefeito Bruno Covas também deve apresentar um decreto na mesma direção do PL, o que será bom para todas as partes, para que possamos trabalhar da melhor maneira para a população”, afirmou Amadeu.

A CCJ também aprovou parecer sobre o projeto 616/2018, do Poder Executivo, que dispõe sobre Abonos Complementares e Abono de Compatibilização dos profissionais de Educação do município. O projeto trata da remuneração dos docentes, gestores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino, agentes escolares e auxiliares técnicos de educação.

Segundo o vereador Cláudio Fonseca (PPS), relator do PL na comissão, a proposta obedece à legislação vigente, ao determinar que os valores de pisos sejam revistos pelo Poder Executivo. “O projeto resultante fixando novos valores que serão incorporados tanto para os funcionários ativos quanto para os aposentados. Algo em torno de um acréscimo de 2% nos pisos salariais e remuneratórios desses profissionais”, disse o relator.

No total, outros 15 projetos tiveram aprovados os respectivos pareceres de legalidade.

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