CCJ avalia projeto que exclui veículos de carga do rodízio municipal

André Moura / CMSP

Reunião da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) 

JOTA ABREU
DA REDAÇÃO

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) aprovou 28 pareceres de legalidade e três de ilegalidade, durante a reunião ordinária desta quarta-feira (19/12).

Um dos Projetos com parecer de legalidade, o Projeto de Lei (PL) 402/2018, de autoria do vereador Zé Turin (PHS), permite aos VUC (Veículos Urbanos de Carga) circularem sem restrições pelo município, inclusive durante o horário de rodízio. A intenção, segundo o vereador, é facilitar o abastecimento do comércio.

Relator do tema na CCJ, o vereador Caio Miranda (PSB) afirmou que o PL serviu para apresentar a demanda do setor de comércio, embora o assunto possa ser de responsabilidade do prefeito. “Sabemos que este tipo de medida costuma ser de prerrogativa do Executivo, mas às vezes o Projeto de Lei tramita, é aprovado e vira norma. Então, entendemos que vale seguir a tramitação”, afirmou Miranda.

Também segue em tramitação o PL 634/2017, de autoria do vereador Claudio Fonseca (PPS), que trata da unificação dos nomes das unidades municipais de educação infantil. O vereador sugere que sejam chamadas de EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil) – EMEI I, no caso das unidades para crianças de zero a 3 anos) e EMEI II (de 4 a 5 anos, 11 meses e 29 dias).

Segundo Fonseca, a nova nomenclatura tornaria mais fácil a identificação por parte das famílias dos estudantes e facilitaria a gestão. “A mudança de denominação facilita a identificação dos demandantes, que são as famílias com filhos dessas idades. E também dá uma conformidade melhor para os atos administrativos relativos ao processo de escolha e atribuição de classes e aulas, da escolha de onde os professores serão lotados para trabalhar”, disse o parlamentar.

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