Limite máximo de estudantes em salas da rede municipal pode virar lei

DA REDAÇÃO
MARIANE MANSUIDO

Proposto pelo vereador Toninho Vespoli (PSOL), o PL (Projeto de Lei) 280/2018 estabelece o número máximo de estudantes por turma nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Para o vereador, a iniciativa é indispensável para garantir a qualidade do ensino.

Para as unidades de educação infantil, o PL propõe que a quantidade de alunos por professor varie conforme a faixa etária. No caso da modalidade Berçário I (crianças de 0 a 11 meses), o Projeto estabelece o número de cinco crianças para um professor. Já na etapa Infantil II (crianças a partir dos cinco anos), seriam até 20 estudantes por professor. No caos do ensino fundamental, o texto sugere turmas de até 20 alunos do 1º ao 3º ano. E de até 25 alunos, do 4º ao 9º ano.

O Projeto também indica limites para o Ensino Médio e a EJA (Educação de Jovens e Adultos), modalidade que complementa a educação de cidadãos que não cursaram a escola convencional, no momento apropriado.

Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro, as redes municipais e estaduais de ensino têm autonomia para estabelecer a organização e distribuição das turmas de alunos. Ainda não existe, contudo, lei válida nacionalmente para determinar o número máximo de alunos por classe. A decisão fica a critério das secretarias de educação.

No Estado de São Paulo, a referência utilizada no Ensino Fundamental é de 30 alunos por sala, na faixa entre o 1º e o 5º anos. O limite sobe a 35 estudantes, entre o 6º e o 9º anos. Ainda assim, a capital paulista registra casos de superlotação.

Acompanhe aqui outros projetos em tramitação de autoria do vereador Toninho Vespoli (PSOL). No link você também poderá obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário “Fale com o Vereador”.

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