Regulamentação da Lei Cidade Limpa passa pela CCJ

Luiz França / CMSP

Reunião da CCJ (21/8)

JOTA ABREU
DA REDAÇÃO

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal aprovou parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 180/2019, de autoria do vereador Ricardo Nunes (MDB), que trata da regulamentação dos painéis eletrônicos em espaços internos, conforme determina a lei 14.223/2006, conhecida como Lei Cidade Limpa.

A proposta pretende acrescentar o artigo 12 à legislação hoje em vigor, regulamentando características desses painéis, como área máxima de exposição, altura, quantidade em relação ao espaço, formas de transição das imagens, intensidade de luz, entre outros itens.

Segundo Nunes, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, ligada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, publicou no ano passado resolução de mesmo teor. De acordo com o vereador, no entanto, esta seria prerrogativa da Câmara Municipal. “Notifiquei a Comissão [de Proteção à Paisagem Urbana] porque quem tem a competência de legislar são os vereadores. E pedi a sustação do decreto”, disse o vereador.

Outro projeto com parecer de legalidade aprovado na CCJ foi o PL 634/2018, de autoria da vereadora Rute Costa (PSD). O PL propõe a criação de núcleos de aprendizagem de língua portuguesa em escolas públicas municipais e templos religiosos para adultos estrangeiros de baixa renda. “Quando uma pessoa chega ao nosso país, é importante que ela tenha o mínimo de possibilidade de se comunicar e se socializar. É mais do que necessário que o município possa fornecer isso para o imigrante”, afirmou a autora da proposta.

Também segue tramitação na Casa o PL 99/2019, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), que pretende proibir o fornecimento na cidade de produtos de plástico de uso único – copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis – aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

 

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