Regularização Imobiliária é aprovada na Câmara

Lei de Regularização Imobiliária

André Moura / CMSP Sessão Plenária que aprovou a Lei de Regularização Imobiliária (25/9)

MARCO ANTONIO CALEJO
DA REDAÇÃO

Por 51 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada a Lei de Regularização Imobiliária, na Sessão Plenária desta quarta-feira (25/09). O projeto é substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 171/2019, que prevê a regularização de imóveis construídos ou reformados até julho de 2014. Ambos são de autoria do Executivo. Apreciado em segunda e definitiva votação, o projeto segue para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

A proposta original enviada pelo Executivo recebeu diversas contribuições dos vereadores, até a versão aprovada, que foi construída por todas as bancadas do Legislativo, em negociação com o governo, após muita discussão entre os parlamentares.

O Projeto de Lei autoriza a regularização de imóveis concluídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico, de 2014, quando foram atualizadas as normas do desenvolvimento urbanístico da cidade de São Paulo.

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, o vereador Eduardo Tuma (PSDB) comemorou a aprovação. “A Lei de Anistia segue o padrão da legislação imobiliária e do Plano Diretor Estratégico. Além disso, está dentro das normas da Lei de Uso e Ocupação e do Código de Obras. Faltava, para completar o quarteto, a Lei da Anistia. A última foi votada em 2003, e deveria ter sido votada novamente em 2013, mas só agora, que o projeto foi encaminhado”, disse Tuma.

Regularizações previstas

O PL aprovado autoriza a regularização automática de imóveis isentos do pagamento de IPTU em 2014. O valor venal atualizado não pode passar de R$ 160 mil. Nesse caso, os proprietários irão receber a documentação de regularidade em casa.

A proposta também permite a adequação de propriedades com até 1.500 metros quadrados. Neste caso, para os imóveis residenciais e comerciais, será necessário apresentar a declaração do proprietário acompanhada da assinatura de engenheiro responsável, o que poderá ser feito no site da Prefeitura de São Paulo. Já os imóveis acima de 1.500 metros quadrados terão de seguir as regras determinadas pelo Código de Obras do município.

Os proprietários dos imóveis beneficiados não serão cobrados do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do IPTU retroativamente, dos últimos cinco anos, já que a Lei de Regularização Imobiliária começará a valer a partir de 1° de janeiro de 2020.

Em contrapartida, os proprietários terão que pagar apenas a taxa de outorga para a área excedente construída. Caso o imóvel não seja isento de imposto, por exemplo, o ISS e o IPTU serão cobrados. Entretanto, apenas pelo espaço a mais edificado.

De acordo com o texto, a taxa de outorga terá uma punição de 20% em relação aos donos de imóveis que construíram regularmente. E o valor poderá ser parcelado em 12 vezes.

André Moura / CMSP

 

Prazo para regularização

O tempo da anistia previsto no projeto é de 90 dias. Porém, o prazo poderá ser prorrogado por mais três vezes, chegando a 360 dias. Para as propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, é preciso ter a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A partir de agora, com a aprovação do PL o Executivo terá 30 dias para apreciá-lo. Contudo, isso após a instrução do processo,

Templos religiosos

O projeto aprovado também poderá regularizar templos religiosos, creches municipais e creches conveniadas, mesmo as que estão instaladas em prédios alugados pelo Poder Público. Esses imóveis terão isenção e poderão ser regularizados sem ônus. Outro item do projeto veda a anistia em caso de uso irregular do imóvel, como no caso de um restaurante construído em área residencial, por exemplo.

Para imóveis construídos irregularmente em terrenos de proteção ambiental, não haverá cobrança de taxa de outorga. No entanto, isso é para que as propriedades sejam demolidas e as áreas verdes, recuperadas.

Abrangência do PL

Para o líder do governo na Casa, vereador Fábio Riva (PSDB), a aprovação do PL irá melhorar a qualidade de vida de munícipes. Além disso, a segurança de ter uma edificação regularizada. Riva destacou a contribuição de todos os vereadores para a construção do texto. “Nós tivemos uma votação unânime dos 51 vereadores, o que mostra que o Executivo e Legislativo estão em sinergia. Quem ganha é a cidade. Teremos em torno de 600 mil imóveis que vão receber na sua casa uma declaração de regularidade”, disse Riva.

Já o vereador Paulo Frange (PTB) ressaltou a importância da adequação de imóveis residenciais e comerciais. Isso porque trará benefícios aos proprietários. “A vantagem é muito grande para a pessoa ter um imóvel regular, poder ter na sua escritura tudo isso lançado. Além disso, poder vender regularmente, colocar como herança, fazer doação, transações, dar em garantias”, disse Frange. “No caso dos imóveis comerciais, se eles têm um acidente lá dentro e o imóvel está irregular, as pessoas já começam naturalmente punidas pela própria opinião pública, além do fato”, concluiu Frange.

Líder do PT na Câmara, o vereador Alfredinho (PT) também votou favoravelmente. “De forma geral, o texto apresentado pelo Executivo beneficia e vai ajudar muitas pessoas da periferia.”, disse Alfredinho.

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também