Comerciantes deverão informar o fim da validade de produtos

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DA REDAÇÃO

A Câmara aprovou em segunda votação, na sessão plenária de quarta-feira (12/02), o Projeto de Lei (PL 439/2007), do vereador Adilson Amadeu (PTB), coautoria com o ex-parlamentar Adolfo Quintas.

O projeto obriga os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo a informar, de forma visível, quais são os produtos que estão a menos de 30 dias de seu vencimento.

A sugestão é que essa informação seja mostrada num cartaz com letras de forma, na cor vermelha, e com números em preto.

Dessa maneira, segundo o projeto, a contagem regressiva para a data de validade deverá ficar bem visível para o consumidor.

Multa

Quem não respeitar a Lei pagará uma multa de R$1.000,00 (mil reais). Em caso de reincidência, o valor dobra.

A multa será atualizada, anualmente, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se esse índice for extinto será adotado outro apontador, criado pela legislação federal, e que compense a perda do poder aquisitivo da moeda.

O projeto segue para a sanção ou o veto do prefeito.

 

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