MARCO CALEJO
DA REDAÇÃO
O PL (Projeto de Lei) 502/2019, que institui a Política de Desjudicialização da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas na última quarta-feira (18/3). Aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, O PL 502/2019 é da vereadora Janaina Lima (NOVO), com coautoria do presidente do Legislativo paulistano, vereador Eduardo Tuma (PSDB).
De acordo com o Poder Executivo, a Lei 17.324 será regulamentada no prazo de 180 dias a partir da data de publicação (19/3). Entre os objetivos da Lei estão a de reduzir e gerenciar a demanda de processos administrativos e judiciais, além de estimular e promover a solução consensual de conflitos.
Durante a Sessão Plenária do dia em que o PL foi aprovado em segunda e definitiva votação na Câmara, em 12 de fevereiro deste ano, o vereador Eduardo Tuma, coautor da Lei, justificou a elaboração do projeto.
“O projeto fala da diminuição da burocracia, permitindo que a Procuradoria do Município estabeleça acordos para evitar processos judiciais longos, em que o contribuinte pode se regularizar com a Fazenda Pública Municipal de uma forma mais rápida e mais célere”, disse Tuma.
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