Emissão de alvarás de construção sem o pagamento prévio de outorga onerosa é analisada pela Câmara

De autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO), O Projeto de Lei 159/2020 dispõe sobre a flexibilidade do pagamento da outorga onerosa para licenciamento de obras, edificações e equipamentos na cidade de São Paulo.

Os alvarás de projetos de obras, conforme a Lei Municipal 16.642 de 2017, poderão ser emitidos sem o pagamento prévio de outorga onerosa. A medida foi tomada, seguindo prazo vigente da situação de emergência decretada pela Prefeitura, por causa da pandemia do Covid-19.

O PL determina que a outorga deve ser paga antes do certificado de conclusão da obra ou serviço licenciado, O prazo pode ainda ser adiado, por até 30 dias, após o término do período de situação de emergência. O débito também pode ser parcelado em negociação com o Executivo.

Na justificativa do projeto, a vereadora explica que a finalidade é incentivar a manutenção da atividade de construção civil na capital durante o enfrentamento do coronavírus.

“A adoção desta medida se mostra inexorável no grave momento que enfrentamos, razão pela qual conto com a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação desta proposição”, enfatizou a vereadora.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Acompanhe aqui outros projetos em tramitação da vereadora Janaína Lima. No link, você também poderá obter os canais de comunicação da parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário Fale com o Vereador.

 

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