Vou trabalhar no sistema Home office durante a pandemia. O que diz a lei?

Com a pandemia e a restrição de circulação, pode haver aumento da adoção de empresas brasileiras ao home office (trabalho em casa). Em entrevista à Agência Brasil, a advogada trabalhista Gisela Freire diferenciou home-office com trabalho remoto, conforme a lei.

Trabalho remoto, ou teletrabalho, é previsto em lei e o empregado já fica, preponderantemente, na casa dele trabalhando. Já o home office, decorrente da epidemia do Covid-19, é uma situação eventual. “O empregado continua a colocar o trabalho dele no estabelecimento da empresa, mas em situações excepcionais, como essa, por exemplo, ele pode trabalhar de casa”. Ou seja, o empregado pode trabalhar de qualquer lugar, mas o local de trabalho dele contratual é o estabelecimento do empregador.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Anual: Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2018, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em dezembro do ano passado, houve um forte incremento de pessoas trabalhando em casa nos últimos anos, no Brasil. Entre 2017 e 2018, o número de trabalhadores cujo local de trabalho era o domicílio aumentou 21,1%.

A modalidade laboral do teletrabalho, ou trabalho remoto, não tem controle sobre a jornada trabalhada. Gisela Freire informou que, ao contrário, o ‘home office’ pode ser controlado. Na circunstância da epidemia de coronavírus, o home office vai se equiparar ao trabalho externo.

“O empregado está à disposição do empregador e, nesse caso, o empregador pode adotar um controle de horário através de controle manual ou pode fazer uma planilha de Excel, onde o empregado pode marcar o horário de trabalho dele. Não vai haver uma fiscalização presencial, mas pode haver uma fiscalização através de documento. Nesse aspecto, isso é perfeitamente válido. A lei aceita isso com a maior tranquilidade”, afirmou.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou um guia com cinco dicas para trabalhar à distância durante o período de confinamento devido ao coronavírus.

 

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também