MARCO CALEJO
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O PL (Projeto de Lei) 387/2018, proposto pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB) e aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no início de março deste ano, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
Com a sanção do Executivo, a Lei n° 17.336 de 30 de março de 2020 passa a obrigar os edifícios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo a prever soluções para recarga de veículos elétricos. A determinação, no entanto, vale para os projetos protocolados a partir da data em que regulamentação entrar em vigor.
A lei estabelece que o modo de recarga deva seguir as normas técnicas brasileiras, e determina que a medição e a cobrança da energia consumida sejam individualizadas.
De acordo com texto, a lei não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de programas de habitação social, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.
A regulamentação começa a valer no fim de março de 2021.
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