Guarda-corpos em viadutos devem ter altura mínima para segurança de pedestres e animais

Aprovado em primeira discussão pelo Legislativo paulistano, o PL (Projeto de Lei) 601/2019, dispõe sobre altura mínima de guarda-corpos de passarelas e viadutos no município de São Paulo. A proposta é do vereador Milton Ferreira (PODEMOS). O objetivo é estabelecer medidas de proteção às pessoas e animais que transitam por esses locais.

Fica regulamentado, de acordo com o PL, que os guarda-corpos de passarelas e viadutos deverão ter altura mínima de 130cm (um metro e trinta centímetros) entre o piso e a parte superior do peitoril e, no caso de haver grades ou placas, a distância entre elas não deverá ultrapassar 5cm (cinco centímetros).

Esses dispositivos de proteção são normatizados pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), no plano federal, pelo DER (Departamentos de Estradas de Rodagem), nos Estados e pelas prefeituras, na esfera municipal.

O vereador observa que em São Paulo não há normas que estabeleçam regras mínimas de construção dessas defensas para garantir a integridade física de pessoas e animais.

“O projeto prevê que a adequação dos guarda-corpos já existentes seja feita de forma gradual, a fim de que o Poder Executivo tenha tempo hábil para planejar o orçamento, bem como realizar os estudos adequados de eventual impacto do peso extra dessas estruturas nos viadutos e passarelas já existentes”, observa Milton Ferreira.

O projeto aguarda aprovação em segunda e definitiva discussão em Sessão Plenária.

Acompanhe aqui outros Projetos em tramitação do vereador Milton Ferreira (PODEMOS). No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos pelo formulário ‘Fale com o Vereador’.

 

 

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