MARCO CALEJO
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Aprovado na Câmara Municipal de São Paulo em 24 de junho deste ano, o PL (Projeto de Lei) 749/2019, do Executivo, que prevê a reforma da administração pública municipal indireta, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na última quarta-feira (29/7). O texto foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de quinta (30/7).
Economia para os cofres públicos
Com a sanção, a Lei n° 17.433 de 2020 está em vigor na capital paulista desde a data da publicação. A reforma administrativa extingue 3.587 cargos e cria 627, segundo cálculo apresentado pelo Executivo. O saldo de cortes resultará em uma economia para os cofres públicos de aproximadamente R$ 125 milhões por ano.
Extinção de órgãos e criação de agência reguladora
A norma extingue órgãos como o Serviço Funerário, a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), o Ilume (Departamento de Iluminação Pública) e a SPTuris, entre outros. A proposta também cria uma agência reguladora, a SP Regula, para a fiscalização de serviços públicos concedidos para a iniciativa privada.
Trâmite do PL na Casa
O Projeto de Lei começou a ser debatido na Câmara de SP antes do início da pandemia, sendo aprovado em primeiro turno em fevereiro deste ano. No dia (24/6) da aprovação do PL em segunda e definitiva discussão, o presidente do Legislativo paulistano, vereador Eduardo Tuma (PSDB), justificou a importância do projeto para nova realidade econômica da cidade de São Paulo.
“A crise atual reforçou ainda mais a necessidade de enxugamento da máquina, de eficiência nos gastos públicos, e é isso o que a reforma administrativa propicia”, explicou Tuma na ocasião.
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