DA REDAÇÃO
Um dos pilares do trabalho legislativo, o Projeto de Lei (PL), é um conjunto de normas de efeito legal. É uma proposta que traduz ou pretende traduzir o anseio da sociedade em forma de lei. Para um projeto se tornar lei, antes é necessário que seja debatido e aprovado democraticamente pelo Poder Legislativo.
O início
O texto pode ser elaborado e proposto à apreciação do Plenário tanto pelo Poder Executivo como Legislativo, por meio dos vereadores. No caso da Câmara Municipal de São Paulo, o PL, apreciado em duas rodadas de discussões, é considerado aprovado quando obtém ao menos 28 votos favoráveis, número que representa a maioria absoluta. No total, são 55 vereadores em mandato.
Os trâmites
Antes de seguir para a apreciação do plenário, o projeto tramita – isto é, segue um caminho predeterminado e obrigatório – nas comissões. Inicialmente, é apreciado e votado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa) para obter parecer do vereador encarregado da relatoria do PL, que tem a prerrogativa de considerá-lo legal ou ilegal.
Aprovada a sua legalidade, o projeto seguirá para as comissões temáticas, às quais caberá apreciar o teor da proposta.
A fase final
Ao ser protocolado na Câmara, a proposta de lei recebe um número de identificação, para facilitar a discussão e a tramitação, e permitir o acompanhamento por parlamentares, assessores e demais interessados. Após a aprovação pelo Legislativo, o PL é enviado ao Executivo, para sanção ou veto.
Em caso de veto, este poderá ser total ou parcial. Com o apoio da maioria dos vereadores, no entanto, o Legislativo tem a prerrogativa de derrubar o veto do Executivo, e reenviar o projeto ao prefeito, para a promulgação do texto.
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