Projeto que prorroga prazo de regularização imobiliária é discutido em audiência pública

regularização imobiliáriaAndré Moura | REDE CÂMARA

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo promoveu Audiência Pública virtual, nesta sexta-feira (12/3), para discutir o PL (Projeto de Lei) 129/2021, de autoria coletiva da Casa. A proposta prevê a prorrogação do prazo da anistia de imóveis na capital paulista por mais 180 dias. O projeto, aprovado em primeiro turno na última quarta-feira (10/3), altera a data limite para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária de 31 de março deste ano para 30 de setembro de 2021. O objetivo da mudança é dar mais tempo aos munícipes da capital, devido ao agravamento da pandemia na cidade de São Paulo.

A Audiência Pública virtual foi conduzida pela vice-presidente da CCJ, vereadora Sandra Tadeu (DEM). Representando a Prefeitura de São Paulo, participou o coordenador da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Felipe de Oliveira Pereira.

De acordo com Felipe, até o momento 207 mil imóveis foram regularizados na cidade, sendo que aproximadamente 90% deles são residenciais e de pessoas de baixa renda. Ele também falou sobre a importância do PL que prorroga o prazo de anistia para 30 de setembro.

“Em função da pandemia, nós tivemos muitas reclamações em relação aos técnicos externos, que não conseguiram realizar os serviços devido às restrições desde março de 2020”, disse Felipe, que completou. “Essa discussão do PL da prorrogação veio em boa hora”.

Membro da CCJ, o vereador Faria de Sá (PP) pediu para a Prefeitura rever os valores cobrados nas taxas de outorga, que são os custos para os proprietários de imóveis com área excedente construída. “Em razão da pandemia, as pessoas estão com muita dificuldade financeira. Elas querem regularizar e não podem regularizar por causa da intensidade do custo da outorga onerosa”.

Outro parlamentar integrante da CCJ, vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), também fez considerações. Ele sugeriu que o prazo seja prorrogado por 12 meses, já que algumas modalidades de regularização demandam apresentação de documentos. “Existe a exigência de diversos documentos como, por exemplo, plantas. A pessoa vai ter que procurar um profissional para fazer e naturalmente terá um custo com isso. Devido a esse problema da pandemia, eu vejo seis meses até pouco. O ideal seriam 12 (meses)”.

Durante a reunião, Felipe de Oliveira Pereira também esclareceu os vereadores sobre dúvidas relacionadas ao pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços) e de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “Todas as pessoas que participarem da anistia estão isentas, tanto de ISS quanto de IPTU retroativo (dos últimos cinco anos). A própria lei ampara os munícipes”.

Abaixo, os contribuintes podem conferir a prorrogação dos prazos, a regulamentação da Lei de Regularização Imobiliária, as modalidades de anistia, os pagamentos e isenções de taxas, além dos caminhos para obter outras informações.

Regulamentação

Vale lembrar que a regulamentação da Lei de Regularização Imobiliária (17.202, de 16 de outubro de 2019) está em vigor desde o início de 2020. A norma permite regularizar edificações construídas ou reformadas até julho de 2014, antes da última revisão do último PDE (Plano Diretor Estratégico), quando foram atualizadas as regras do desenvolvimento urbanístico do município. A estimativa do Executivo Municipal é anistiar 750 mil imóveis, entre residenciais e comerciais.

Entenda as prorrogações dos prazos

O PL (Projeto de Lei) 171/2019, que propôs a regularização imobiliária na cidade, foi aprovado em segunda e definitiva votação na Câmara Municipal de São Paulo na Sessão Plenária de 25 de setembro de 2019.

O prazo inicial para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária venceria em 30 de março de 2020. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de São Paulo prorrogou a data por meio de decreto para 30 de junho de 2020.

Próximo ao vencimento, e com a continuidade dos problemas provocados pela Covid-19, a Câmara aprovou um Projeto de Lei para estender a data da regularização imobiliária. Sendo assim, em 17 de junho de 2020, os 55 vereadores da legislatura anterior apresentaram e aprovaram um Projeto de Lei que estabeleceu o novo prazo para 31 de março de 2021.

A atual proposta, que agora aguarda ser incluída novamente na pauta do Plenário para ser deliberada em segundo turno, prevê a nova data para 30 de setembro de 2021.

Modalidades da Lei de Regularização Imobiliária

Estão contempladas na Lei de Anistia quatro categorias de declaração – Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.

Regularização Automática

A lei prevê a regularização automática de imóveis residenciais de baixo e médio padrão (categorias R, R1 e R2h) isentos do pagamento de IPTU em 2014. O valor venal atualizado não pode ultrapassar R$ 160 mil.  Neste caso, os proprietários irão receber a documentação de regularidade em casa.

Regularização Declaratória Simplificada

Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) com área total de até 500 m², será adotado o procedimento Declaratório Simplificado. Para esta modalidade, o munícipe precisa preencher as informações indicadas e fazer o upload das peças gráficas no Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. Os documentos solicitados devem ser apresentados e assinados por um profissional habilitado.

Regularização Declaratória

A Regularização Declaratória será aplicada para os imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v – até 10 m de altura e 20 unidades), além das edificações destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) da Administração Pública Direta e Indireta.

A modalidade também está prevista para as edificações de uso misto, comércio, escritórios, pousadas e locais de culto. Todas as edificações enquadradas na Regularização Declaratória devem ter no máximo 1.500 m² de área construída (conforme Art. 6º da Lei nº17.202/2019 e Art. 11º do Decreto nº 59.164/2019).

O interessado deverá protocolar, por meio eletrônico, o formulário de regularização e apresentar os documentos solicitados com a assinatura de um responsável técnico.

Regularização Comum

A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais construções não contempladas nas modalidades anteriores, além das edificações de diferentes tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m². A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura de São Paulo. As peças gráficas devem ser assinadas por um profissional habilitado.

Para os imóveis com mais de 1.500 m² construídos, os proprietários terão de seguir as normas estabelecidas no Código de Obras da cidade. Neste caso, é necessário pagar a taxa de outorga para a área excedente construída.

Isenção de impostos e pagamento de outorgas

Os proprietários dos imóveis beneficiados não serão cobrados do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do IPTU retroativamente, dos últimos cinco anos, já que a Lei de Regularização Imobiliária começou a valer em 1° de janeiro de 2020.

Em contrapartida, os proprietários terão que pagar apenas a taxa de outorga para a área excedente construída. Caso o imóvel não seja isento de imposto, por exemplo, o ISS e o IPTU serão cobrados apenas pelo espaço a mais edificado.

Áreas ambientais

Para as propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, é preciso ter a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Construções sem permissão

Imóveis edificados em áreas públicas sem permissão, em terrenos de Operações Urbanas, em Áreas de Preservação Permanente, entre outros casos mencionados no projeto, não serão incluídos no processo de regularização proposto pela lei.

Situação dos imóveis

Os munícipes podem acompanhar a situação dos imóveis neste link.

Hotsite da Câmara Municipal de São Paulo

O Legislativo paulistano disponibiliza o hotsite da Regularização Imobiliária, com informações sobre os detalhes de cada modalidade e o procedimento para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária.

A Audiência Pública da CCJ está disponível na página da Câmara Municipal de São Paulo no YouTube.

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11 Contribuições

MARIZE HELEN ALVES BRUNO

Parabéns aos membros da CCJ que aprovaram essa pauta.
Realmente essa prorrogação foi providencial para o bem dos munícipes, principalmente os de baixa renda, que estão empenhados e preocupados com a regularização do seu imóvel, e estavam sufocados pela cobrança do IPTU vigente e o retroativo a 5 anos que a PMSP emitiu nesse início de 2021.

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RAFAEL LOPES

Quando será oficializado a prorrogação? A partir de 26/03 será feriado antecipado, isso irá interferir no prazo que ainda está vigente até 31/03?

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renata alessandra correia

Alguma notícia sobre a prorrogação do prazo? O prefeito já sancionou a lei referente à prorrogação ? Até o momento o prazo final é 31/03/2021 , porem teremos feriados ….

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Renata

Alguma notícia sobre a prorrogação do prazo? O prefeito já sancionou a lei referente à prorrogação ? Até o momento o prazo final é 31/03/2021 , porem teremos feriados

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jorge leite

Parabens vereador Arnaldo Faria de Sá! os valores realmente são pesados, principalmente em 12 meses de pandemia. Precisam serem revistos e acessíveis, senão a lei novamente vai privilegiar os de sempre…

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Marize Helen Alves Bruno

Prezados, entendemos que o Prefeito esteja focado em seus compromissos e centrado nas ações para o combate o COVID-19, mas esse feriado prolongado infelizmente interferiu também em muitos outros planejamentos. No entanto dia 31/03 está batendo na porta, e continuamos sem saber se o Prefeito assinou o Projeto discutido em audiência pública e aprovado pelo CCJ. Desculpem a minha ignorância essa Prorrogação do prazo para ingressar com a Regularização imobiliária “Anistia”, já está valendo ou ainda necessita da assinatura do Sr. Prefeito?

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