Isenção de impostos para comerciantes e outros sete PLs são debatidos em audiência da Comissão de Finanças

DANIEL MONTEIRO
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A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo realizou, na manhã desta quarta-feira (16/6), Audiência Pública virtual na qual debateu oito PLs (Projetos de Lei) de assuntos diversos. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do colegiado, vereador Jair Tatto (PT). Participou da audiência o vereador Isac Félix (PL).

Entre os projetos discutidos nesta quarta estava o PL 53/2021, de autoria da vereadora Edir Sales (PSD), que concede aos estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais isenção de pagamento de impostos e taxas municipais durante o período de fechamento obrigatório provocado pela pandemia do novo coronavírus.

O projeto, que tem como coautores os vereadores André Santos (REPUBLICANOS), Aurélio Nomura (PSDB) e Rubinho Nunes (sem partido), busca oferecer as isenções como alternativa para que os comerciantes possam enfrentar a crise econômica.

A proposta sugere ainda que os descontos dos tributos e taxas municipais sejam proporcionais aos dias de fechamento dos estabelecimentos beneficiados pelo PL. As isenções contemplariam impostos como IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento da Prefeitura).

Participante da audiência, o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Marcelo Tannuri, apresentou argumentos técnicos para justificar seu posicionamento contrário ao projeto. “Em relação ao IPTU, me parece que as desonerações relativas à Covid-19 já estão bem fortes e aprovadas. A única questão que me chama mais a atenção é que ela fala em isenção de fato gerador passado e isso não é possível no IPTU. Como o fato gerador já passou, você não consegue mais falar em isenção. Até daria para falar em anistia, falar em remissão, em moratória, mas não daria para falar em isenção. A gente cai realmente em ilegalidade perante o Código Tributário”, apontou.

“Em relação ao ISS, o que ocorre. O ISS está ligado a uma corrente financeira: a pessoa presta o serviço, recebe o valor relativo ao serviço e ela tem dinheiro naquele momento para fazer o pagamento. Então, a gente não pode falar em moratória, que é a postergação do prazo de pagamento, em ISS, sob pena do sujeito passivo simplesmente não ter o dinheiro para recolher aos cofres públicos no momento adequado. Então a gente não entende como adequado falar de moratória de ISS, nem de isenção. Por que de isenção? Porque a lei complementar 167, que alterou a 116, proíbe. Ela só permite isenções ou alíquotas abaixo de 2% em serviços de construção civil, reforma e transporte público municipal”, complementou Tannuri.

O auditor fiscal ainda comentou sobre ITBI e ao TFE. “O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis, não existe correlação, não existe agregação jurídica entre o fato gerador do ITBI e a situação de pandemia. E a mesma coisa o TFE. O fato gerador de TFE é uma atividade municipal de fiscalização e essa atividade não parou. Os custos municipais relativos a essas fiscalizações não pararam, não cessaram. Então me parece que, para a gente pensar em uma isenção deste tipo, precisa pensar de onde vem o dinheiro para cobrir esses custos com a fiscalização, coisa que também não foi prevista no Projeto de Lei”, pontuou Tannuri.

Na audiência, também foi discutido o PL 453/2019, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB), que estabelece que a Secretaria Municipal da Fazenda, ao fazer o lançamento do IPTU, não poderá englobar de ofício imóveis de proprietários distintos.

Na justificativa, o autor do projeto defende que a cobrança vem sendo feita de forma injusta. O vereador argumenta que, ao englobar o IPTU de imóveis pertencentes a outros contribuintes e atribuir a obrigação a terceiros de pagarem os impostos de propriedades alheias, o município de São Paulo vem elegendo, em oposição à lei, terceiros como sujeitos passivos da obrigação principal, o que contraria o Código Tributário Nacional.

Novamente, o auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda argumentou contrário à proposta. “Realmente, uma parte pequena desses lançamentos que são feitos acabaram dando problema e fazendo com que os proprietários originais dos terrenos fossem cobrados, mas a gente precisa verificar o porquê isso aconteceu. Isso acontece porque a construtora que compra o terreno deixou de fazer a atualização cadastral. Se nós aprovarmos a lei do jeito que ela está aí, ela vai causar um problema muito grande de operacionalização do IPTU em outras circunstâncias”, disse.

“Essa conduta [de englobar de ofício imóveis de proprietários distintos] foi instituída por meio de instrução normativa e essa instrução normativa respeita a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no recurso especial 1.347.693. Então, essa da Fazenda não foi uma conduta originária nossa. Na verdade isso foi seguido de uma conduta preestabelecida do STJ”, completou Tannuri.

Na sequência, o auditor fiscal sugeriu uma mudança para que o Projeto de Lei se torne juridicamente adequado. “Me parece que a gente teria, dentro do universo jurídico municipal, uma proposta de obrigar essas construtoras de fazerem uma atualização cadastral IPTU para que esse tipo de problema não ocorresse. E não simplesmente proibir o lançamento da forma como tem sido feito que, inclusive, segue a conduta do STJ”, propôs. “Me parece que o Projeto de Lei mira no problema certo, mas ele não vai no ponto certo para corrigir a questão. Então me parece que esse Projeto de Lei poderia ser feito no sentido de obrigar a atualização cadastral por quem tem essa informação, ao invés de simplesmente proibir o lançamento [do imposto]”, propôs.

Durante a Audiência Pública, Tannuri ainda se manifestou em relação ao PL 347/2020, de autoria do vereador Gilberto Nascimento Jr. (PSC), que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos de dação em pagamento que tenha por objeto a amortização de dívidas fiscais de contribuintes.

O projeto estabelece que os acordos somente serão celebrados se a prestação diversa oferecida pelo contribuinte for revertida em benefício direto da Assistência Social do município. “No direito tributário a gente tem um rol exaustivo de formas de extinção do crédito tributário. Esse rol é mais restritivo do que o rol de extinção de créditos previsto lá no Código Civil, lá no direito privado. O que acontece? No direito tributário, a dação em pagamento está prevista sim, mas ela só está prevista em pagamento com bens imóveis, e não com bens móveis e com serviços, como o Projeto de Lei prevê. Então, quer dizer, nós não temos a previsão, em lei complementar, da dação em pagamento de outros bens que não sejam imóveis”, argumentou.

“A gente tem mais um probleminha nesse Projeto de Lei, que é o seguinte: ele autoriza o Executivo a permitir a dação de pagamento sem fazer qualquer tipo de previsão em relação ao aspecto quantitativo do bem a ser dado em pagamento e isso não é possível no direito brasileiro. No direito brasileiro, todas as questões relativas à quantificação, tanto do crédito tributário, quanto do desconto, tem que estar previsto em lei. Isso não pode ser transferido para o Executivo”, concluiu Tannuri.

Outros dois projetos, o PL 684/2017, de autoria da vereadora Rute Costa (PSDB), que cria o certificado Empresa Cidadã e autoriza o Executivo a conceder incentivos fiscais para as empresas que utilizem mão de obra de ex-detentos e detento do regime aberto e semiaberto do Programa Bom Samaritano, e o PL 155/2020, de autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO), que autoriza a concessão emergencial de moratória ou parcelamento de débitos tributários, em casos de tragédias de impacto coletivo, epidemias ou pandemias, foram comentados pelo auditor fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda.

A íntegra da audiência está disponível neste link.

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