Atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social é debatida pela Comissão do Idoso

DANIEL MONTEIRO
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A Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social da Câmara Municipal de São Paulo debateu, em reunião na manhã desta terça-feira (6/7), o papel do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e sua atuação junto ao idoso no Brasil.

Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Comissão do Idoso, vereador Faria de Sá (PP). Participaram o vice-presidente do colegiado, vereador Gilson Barreto (PSDB), e os vereadores Alfredinho (PT), Atílio Francisco (REPUBLICANOS) e Eli Corrêa (DEM), membros da comissão. 

Participante do encontro, o presidente do CRPS, Marcelo Fernando Borsio, falou sobre a atuação do Conselho e sua importância. “O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão que possui 82 anos de existência. Ele está acima do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) na questão processual. O que nós decidimos, o INSS precisa cumprir. E pouca gente conhece a existência deste tribunal administrativo cujos conselheiros por todo o país, quando decidem algo sobre previdência ou até sobre o BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada), o INSS é obrigado a cumprir”, destacou. 

Segundo Borsio, o Conselho possui cerca de 40 juntas de recursos em todo o país, sendo a primeira instância administrativa para as ações previdenciárias; quatro câmaras em Brasília, que são a segunda instância do órgão; e o Pleno do CRPS, que configura a terceira e mais alta instância do Conselho. “Um canal muito importante para os idosos, para que eles possam ver o seu direito mais rapidamente conquistado e ter seu benefício pago”, completou o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social. 

Questionado pelo vereador Alfredinho sobre a quantidade de recursos relacionados às perícias médicas realizadas pelo INSS, Borsio comentou sobre as iniciativas do Conselho para auxiliar a resolver esse problema. “Estamos propondo que nós tenhamos uma equipe própria de peritos médicos federais aposentados, não os da ativa, para fazer deles conselheiros pareceristas como médicos”, comentou.

Respondendo a uma pergunta do vereador Faria de Sá, o presidente do CRPS falou sobre as possíveis alterações ao regimento interno do Conselho voltado à melhoria da atuação do órgão. “O regimento interno foi redesenhado. Nós propusemos ao ministro Paulo Guedes – nosso contato é com ele e com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco – a criação da súmula vinculante. A súmula vinculante seria uma decisão do conselho, assinada pelo ministro Paulo Guedes, e ela vai vincular não só os conselheiros (que são mais de 600), mas o balcão do INSS. Ou seja, uma decisão nossa não pode ser mudada nem pelo INSS. Isso está proposto para alteração do regimento interno”, disse Borsio.

O presidente do CRPS ainda exaltou o trabalho do Conselho. “Nós temos um nível de reversão de mais de 52% em relação às decisões do INSS. Portanto, é importante que eles [requerentes de benefícios] utilizem o tribunal administrativo que está acima do INSS, que é o CRPS, para poder ter seu direito conquistado em relação ao benefício previdenciário, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, ou até mesmo o BPC-Loas do idoso e do deficiente”, finalizou Borsio.

Também participaram da reunião a presidente do Grande Conselho Municipal do Idoso de São Paulo, Neide Duque, representantes do Coletivo pelos Direitos da Pessoa Idosa e ativistas pelos direitos do idoso no município.

Requerimentos

A Comissão do Idoso e de Assistência Social também aprovou quatro requerimentos, de autoria do vereador Eli Corrêa, pedindo informações a diferentes órgãos municipais sobre a gratuidade no transporte público aos idosos entre 60 e 64 anos.

A íntegra da reunião desta quarta-feira está disponível neste link.

Uma Contribuição

Olavo de Almeida Soares

Senhor vereadorArnaldo Faria deSá, bom dia. Como a nossa população idosa e pessoas com deficiencia tem acesso a esse Conselho da Previdencia? Hoje estamos recebendo reclamações de mães com filhos deficiente que se aposentaram e tiveram o cancelamento do benefico da pessoa com deficiencia.

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