Agosto Lilás: conheça a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

IARA SILVA
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O mês de conscientização e luta pelo fim da violência doméstica, Agosto Lilás, traz luz às ferramentas essenciais para denunciar este tipo de crime. Uma delas, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, além de receber e encaminhar as queixas, faz um importante papel de orientação para as vítimas.

Criada em 2003 e implementada em 2005, a Central de Atendimento à Mulher – Lique 180 é um serviço gratuito e que possui número único para todo o país. Só em 2020, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram recebidas mais de 105 mil denúncias de violência por meio do Ligue 180 e também do Disque 100 (Disque Direitos Humanos).

Sempre que uma denúncia é recebida, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. Além disso, as vítimas recebem orientações específicas e direcionamentos especializados da rede de atendimento. No Ligue 180 também é possível receber informações e tirar dúvidas sobre direitos da mulher e a legislação vigente sobre o tema.

As denúncias de violência contra a mulher também podem ser realizadas por outros dois meios. O primeiro deles é o aplicativo Direitos Humanos Brasil, que está disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS. A outra forma é pela página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos, onde há também o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras (Língua Brasileira de Sinais).

Divulgação do serviço

Na cidade de São Paulo, a Lei municipal 16.684, de 10 de julho de 2017 torna obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) em avisos fixados em comércios como hotéis, pensões, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas, postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais com acesso público, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos. Além de todos os serviços de transporte público que operam na capital.

O Projeto de Lei 54/2017, que deu origem à lei, é de autoria da ex-vereadora Sâmia Bomfim (PSOL) e coautoria do vereador Rinaldi Digilio (PSL) e das ex-vereadoras Aline Cardoso (PSDB) e Isa Penna (PSOL).

De acordo com a lei, a publicidade do número de telefone para divulgação do Disque 180 deve ser feita por meio de uma placa informativa, afixada em locais de fácil acesso e visualização. O descumprimento prevê advertência e multa no valor de um salário mínimo por infração. Em caso de reincidência, este valor dobra.

Atualmente, tramita no Senado Federal um PL da Câmara dos Deputados com texto semelhante. O PL 224/2019 prevê advertência ou, em caso de reincidência, multa de R$ 200 a R$ 20 mil para quem descumprir o estabelecido. O dinheiro arrecadado terá como destino o custeio de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

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