PL que trata da obrigatoriedade da Prefeitura reter e repassar o FGTS a trabalhadores terceirizados tem parecer aprovado pela CCJ

Afonso Braga | REDE CÂMARA

Reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta quarta-feira (6/10)

DANIEL MONTEIRO
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Com sete votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em reunião nesta quarta-feira (6/10), parecer de legalidade ao PL (Projeto de Lei) 235/2021.

A proposta, de autoria do vereador Alfredinho (PT), determina a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo de se responsabilizar por reter e repassar o valor relativo ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores de organizações sociais conveniadas à administração municipal.

Na justificativa, o autor do projeto argumenta que “as organizações sociais, por limitação financeira, não conseguem contratar profissionais melhor preparados”, ocasionando em uma “ausência de gestão mais eficiente”. Por conta disso, tais organizações “acabam gastando a verba prevista do FGTS em despesas operacionais, gerando insegurança e prejuízo ao trabalhador, que é a parte mais vulnerável na relação”.

Relator do PL na CCJ, o vereador Faria de Sá (PP) defendeu o mérito da proposta. “Às vezes uma entidade social acaba não depositando o Fundo de Garantia e acaba gerando um problema muito grave para aquele que acaba prestando serviço indiretamente para a Prefeitura”, afirmou Faria de Sá.

Já o vereador Alessandro Guedes (PT) elogiou o projeto. “A gente sabe e lida diariamente com situações de ONGs (Organizações Não Governamentais), de entidades que são vinculadas à creches que, através da má gestão, acabam não provisionando os recursos para fazer o pagamento das pessoas quando elas se desligam do trabalho. E esse projeto é muito bom nesse sentido”, destacou Guedes.

Na mesma linha se manifestou o vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL). “A gente que visita as unidades escolares e também vários departamentos da Prefeitura, a gente vê que as empresas terceirizadas, muitas delas acabam realmente não só não depositando o dinheiro do Fundo de Garantia, como outros direitos trabalhistas também. Então, eu acho que isso protege eles, até porque, infelizmente, muitos deles às vezes nem têm instrução ou condições de conseguir ver se está sendo depositado todo mês. Então, eu acho que isso acaba sanando um problema gravíssimo”, ressaltou Vespoli.

Outros 12 projetos tiveram pareceres de legalidade aprovados pela CCJ nesta quarta-feira, entre eles o PL 242/2021, de autoria do vereador Marcelo Messias (MDB) e coautoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD), que autoriza a criação do Hospital Público Veterinário do Grajaú.

Segundo o texto da proposta, a finalidade do equipamento é assegurar o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, incluindo vacinação, medicamentos, castração permanente ou outras cirurgias, e tratamento pós-cirúrgico.

O PL estabelece que poderão utilizar gratuitamente o Hospital Público Veterinário do Grajaú munícipes da cidade de São Paulo assistidos por programas sociais tais como Bolsa Família, Renda Mínima, Renda Cidadã ou outro programa equivalente, e Organizações Não Governamentais, Parcerias Público-Privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e sem fins lucrativos que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados nos Hospitais e nos Postos de Atendimento Público.

Por fim, o projeto ainda destaca que no hospital será implantada a Farmácia Popular Veterinária, com a finalidade de fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e organizações beneficiárias do equipamento.

Projetos do Executivo

Cinco projetos de autoria do Executivo constantes na pauta da CCJ que tratam do funcionalismo público municipal – inclusive a proposta de reestruturação do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores públicos da capital paulista -, tiveram pedidos de vistas (solicitação feita pelo vereador para examinar melhor determinada matéria, adiando, portanto, sua votação) concedidos na reunião.

O vereador Alessandro Guedes foi responsável pelo pedido de vistas a quatro projetos:

PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 7/2021, que estabelece regras de regime próprio da Previdência Social do município de São Paulo, de acordo com a emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019;

PL 650/2021, que dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio;

PL 651/2021, que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta;

PL 652/2021, que Dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no artigo 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 08 de abril de 2011, e da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos artigos 60, 61 e 62 da Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação.

Já o vereador Rubinho Nunes (PSL) pediu vistas ao PL 659/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do QPE (Quadro dos Profissionais de Educação.

A reunião desta quarta foi conduzida pelo presidente da CCJ, vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB). Participaram a vice-presidente da Comissão, vereadora Sandra Tadeu (DEM), e os vereadores Alessandro Guedes (PT), Faria de Sá (PP), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rubinho Nunes (PSL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Thammy Miranda (PL) e Rodolfo Despachante (PSC), membros do colegiado. Os vereadores Camilo Cristófaro (PSB), Elaine do Quilombo Periférico (PSOL), Fabio Riva (PSDB), Gilson Barreto (PSDB), Luana Alves (PSOL) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL) também participaram. A íntegra dos trabalhos pode ser conferida aqui.

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