PL busca reconhecimento de união estável homoafetiva como entidade familiar em programas de habitação da capital

DANIEL MONTEIRO
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O direito das pessoas que mantêm união estável homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pela COHAB (Companhia Metropolitana de Habitação) no município de São Paulo está proposto no PL (Projeto de Lei) 261/2014, atualmente em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.

A proposta é de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB) em coautoria com os vereadores Daniel Annenberg (PSDB), Erika Hilton (PSOL) e Professor Toninho Vespoli (PSOL), além dos ex-vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Floriano Pesaro (PSDB), Sâmia Bomfim (PSOL) e Soninha Francine (CIDADANIA).

Na justificativa do projeto, o vereador destaca que, desde 2011, o STF (Superior Tribunal Federal) reconhece que a união estável de casais do mesmo sexo (união estável homoafetiva) se enquadra no conceito de entidade familiar e, portanto, não deve ser passível de discriminação.

Após a decisão, inclusive, diferentes programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida, alteraram suas regras para adotar o novo entendimento. “Assim, também os programas municipais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar”, argumenta Nomura na justificativa do PL.

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