RODRIGO ASSIS
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Aprovado em segunda e definitiva discussão pela Câmara Municipal de São Paulo em novembro do ano passado, o PL (Projeto de Lei) 391/2021, que estabelece novas normas para o manejo da arborização urbana foi sancionado pela Prefeitura e publicado no Diário Oficial da cidade nesta quinta-feira (28/4).
A Lei nº 17.794/2022, atende a uma nova realidade urbana, atualizando as normas que foram estabelecidas pela Lei n° 10.365, de 22 de setembro de 1987. Com inovações para o manejo das árvores da capital paulista, a nova legislação funcionará como um código florestal urbano. Manejo, remoções e transplantes poderão ser feitos de forma mais ágil e a fiscalização poderá ser feita por meios eletrônicos, otimizando a ação dos agentes públicos.
O que muda
A nova legislação prevê o planejamento da implantação de arborização com diretrizes para o plantio, de acordo com o Plano Municipal de Arborização, priorizando as regiões com maior carência de áreas verdes. A proposta, segundo a Prefeitura, é dar mais agilidade a requerimentos e simplificar os procedimentos para supressão, transplante e poda, com a descrição detalhada sobre todos os procedimentos para um bom manejo, além de regras claras para o trabalho de empresas concessionárias de serviços públicos que necessitem realizar manejo de árvores.
A partir de agora, quando as árvores encobrirem semáforos, postes de sinalização e placas de trânsito, bem como outros mobiliários urbanos que interfiram nas vias e passeios públicos, antes da retirada ou transplante, a administração municipal analisará a possibilidade de remanejá-lo no mesmo local ou de executar a poda para aumentar a visibilidade e o acesso aos equipamentos e mobiliários.
Além disso, as espécies vegetais utilizadas para a arborização devem seguir as espécies indicadas pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, com prioridade para as nativas do município. O objetivo é preservar, recuperar e aumentar as reservas dessas espécies.
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