PL que aumenta remuneração inicial dos médicos é aprovado em definitivo

ROBERTO VIEIRA
DA REDAÇÃO

Bastante aguardado pelos servidores públicos do município, o Projeto de Lei (PL) 507/2014, que altera os rendimentos dos servidores municipais da saúde, foi aprovado em definitivo pelos vereadores – o PL recebeu 38 votos a favor e oito contrários. O vereador Paulo Frange (PTB) acredita que o texto aprovado é mais atrativo para os profissionais de saúde e isso poderá resolver a defasagem de médicos no município.

“Com esse projeto, o médico começa 2015 recebendo um salário de 11 mil reais por uma jornada de trabalho de 40 horas. Com esse valor é provável que se consiga atrair, através de concursos, mais profissionais para a máquina, coisa que o atual regime não traz”, afirmou.

O vereador Gilson Barreto (PSDB), que teve um substitutivo e uma emenda ao PL rejeitados em plenário, contestou o projeto, em especial, o regime de remuneração por subsídio, e alerta para possíveis ações trabalhistas, caso o PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 3/2014, que autoriza o sistema de remuneração por subsidio no município, não seja aprovado.

“Subsídio não é salário, quem recebe esta remuneração são parlamentares, diretores de empresas para fugir de INSS. Os funcionários através de seus sindicatos devem entrar com o ADIN (Ação Direta por Inconstitucionalidade) a fim de reverem os seus direitos. Eu quero ver se esses projetos serão aplicados na prática sem aprovação do PLO 03/2014.”

Frange discorda e explica que o servidor municipal não é obrigado a aderir ao novo sistema, e com relação ao PLO, afirma que há respaldo federal. “Esse projeto não é impositivo, ele não obriga a nada, o servidor poderá fazer a opção, inclusive, com um ano de antecedência. Com relação a Lei Orgânica, nós temos a forma do subsídio garantida no artigo 4 da Constituição Federal”, rebateu.

O PL 507/2014 também cria no quadro de médicos um novo quadro da Saúde, que será composto por carreiras de níveis superior, médio e básico. O projeto vai agora à sanção do prefeito Fernando Haddad e se tornará lei após publicação no Diário Oficial.

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