PL define funções de magistério para garantir aposentadoria

DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei (PL) 798/2013, de autoria do vereador Goulart (PSD), que define funções de magistério e passa a permitir que outros cargos de educação sejam contemplados como atividade educativa, recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara na reunião desta quarta-feira (27/8).

O texto define como funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, além do exercício da docência, os cargos de direção, coordenação e assessoria pedagógica das unidades escolares.

Segundo o vereador Toninho Vespoli (PSOL), essa definição na lei deve garantir maior segurança na aposentadoria dos servidores de educação. Hoje não é explícito na lei que o tempo de serviço em cargos de direção é contado para aposentadoria. Porque no texto atual o professor em função, ou seja, em sala de aula por 30 anos, pode se aposentar por tempo de serviço. Já para o profissional em cargo de direção, esse tempo de função, como não está explicito, pode ou não ser contabilizado, afirmou.

(27/08/2014 – 16h35)

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