PL que destina verba para construção de hospital na Brasilândia é aprovado

DA REDAÇÃO

A Câmara Municipal aprovou, durante sessão extraordinária nesta quarta-feira (18/03), o Projeto de Lei (PL) 54/2015, do Executivo. A matéria autoriza a venda de uma área municipal na zona norte e obriga que o recurso adquirido seja destinado ao Fundo Municipal de Saúde, e posteriormente empenhado na construção do Hospital da Brasilândia, que já está licitado.

A área em questão possui 5.798,00 m², está localizada à Rua Voluntários da Pátria, em Santana, e abriga uma unidade do Hospital São Camilo, instalada desde 1976.

O texto que vai à sanção do prefeito Fernando Haddad recebeu duas emendas em plenário. A primeira, proposta pelo vereador José Police Neto (PSD), garante que, após ser negociado, o imóvel manterá no local a atividade hospitalar pelo prazo de 35 anos.

“Deixamos expresso na lei que a função social daquele terreno que hoje é público e será privado deve perdurar. A cidade de São Paulo tem carência de três mil leitos hospitalares, não faz sentido num espaço que hoje tem mais de 250 leitos, a pretexto de se construir um novo hospital em Brasilândia, fecharmos estes leitos na mesma zona norte”, explicou Neto.

A outra contribuição sofrida pelo PL garante que o Executivo fará uma nova avaliação da área antes de efetuar o negócio, que de acordo com o projeto está avaliada em cerca de R$ 70 milhões. O vereador Claudinho de Souza (PSDB) acredita que a quantia final será muito superior a estimada de início.

“Eu acho que o terreno em Santana, vendendo barato, deve custar cerca de quatro ou cinco mil reais o metro, se multiplicarmos isso pela área em questão, vai se chegar a algo em torno de R$ 350 milhões, ou seja, muito mais alto do que tem se dito. Nós vamos ficar atentos a essa reavaliação da área”, disse Souza.

O vereador Paulo Frange (PTB) explicou sobre como será o processo de venda da área. “É a primeira vez que a Câmara aprova a venda de um imóvel, seja na saúde, educação ou assistência social, em processo de licitação. Todas às vezes a Lei Orgânica garante que a entidade instalada possa comprar em negociação com o município, mas aqui, para ficar ainda mais transparente, o processo é de licitação”, garantiu.

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