Remissão de IPTU para habitações sociais e honorários advocatícios são debatidos em audiência pública

FELIPE PALMA
DA REDAÇÃO

A Comissão de Administração Pública voltou a discutir em Audiência Pública realizada nesta terça-feira (29/11) o PL (Projeto de Lei) 613/2022 – autoria do Executivo – que prevê a remissão de créditos de IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) para imóveis construídos em programas de habitação de interesse social em São Paulo, além de anistiar infrações pela ausência da atualização cadastral do imóvel. O texto do Executivo, aprovado em primeira discussão no último dia 16, também contempla a anistia de infrações pelo descumprimento de obrigação acessória relativa a honorários advocatícios, além de atualizar outras oito legislações municipais.

Segundo o presidente da Comissão, vereador Gilson Barreto (PSDB), é necessário fazer ajustes em legislações antigas. “Hoje a burocracia não só na Prefeitura de São Paulo, mas em todas as esferas administrativas, é muito grande. O interesse do Executivo com este projeto é facilitar a vida das pessoas”.

O segundo debate em torno do PL contou com a presença de munícipes. Carlos Rocha afirmou que sentiu falta no texto de uma diretriz às associações comunitárias que tem o benefício de imunidade tributária. “Muitas das associações de bairros são beneficiadas pela Lei de Imunidade Tributária, porém as diretorias não sabem que precisam ser cadastradas junto à Secretaria Municipal da Fazenda para terem o direito enquanto prestam serviços assistenciais.” Durante a fala ele ainda pontuou os cadastros com erros de interpretação. “O TJ (Tribunal de Justiça) está indeferindo a imunidade tributária de associações que não exercem atividade social diretamente ligada ao setor assistencial ou de caráter educacional e esportivo”, concluiu.

O auditor-fiscal Rafael Monteiro representou a Secretaria Municipal da Fazenda na Audiência Pública. Sobre a remissão de créditos do IPTU disse ser “um programa que visa implementar uma política pública de estatura constitucional – direito à moradia – para uma parcela da população com menor capacidade contributiva, com a condição de a pessoa ter apenas um único imóvel em seu nome e cadastro atualizado”.

De acordo com a pasta da Fazenda, o item do PL que garante anistia ao descumprimento de obrigação acessória de escritórios advocatícios surgiu após dúvidas de advogados sobre o recebimento de honorários. “Temos um entendimento aqui da multa na emissão da nota referente a honorários quando a parte que entrou com ação perdeu o processo, mas é preciso emitir nota de serviço prestado. Por isso estamos concedendo esta anistia, não é perdão de tributos”, explicou.

Sobre a proposta que prevê anistia dada a ausência da emissão de nota fiscal relativa a honorários advocatícios, Gilson Barreto declarou que “pagar os honorários para a Prefeitura, sendo que os advogados são procuradores é injusto. Pagar se você já está devendo e incluir valores em cima da dívida com juro e correção não concordo também, por isso está previsto a retirada”.

O debate pode ser visto, na íntegra, no vídeo abaixo:

 

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