HELOISE HAMADA
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A partir de agora, o município de São Paulo pode implementar fontes alternativas de geração de fornecimento de energia elétrica em UBS (Unidades Básicas de Saúde) em caso de interrupção de seu fornecimento normal.
A nova regra, que está prevista na Lei nº 17.894, de 6 de janeiro de 2023. tem origem no PL (Projeto de Lei) 241/2021, de autoria da vereadora Ely Teruel (PODE), com coautoria dos vereadores Eli Corrêa (UNIÃO), Marcelo Messias (MDB) e Rinaldo Digilio (UNIÃO), e foi publicada no Diário Oficial do município no dia 7 de janeiro deste ano.
Na justificativa do PL, consta que a cidade de São Paulo, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, conta com 388 UBSs que atendem uma população estimada em 12 milhões de habitantes e não possuem geradores de energia.
De acordo com a lei, o objetivo é preservar medicamentos, insumos e imunobiológicos, e assegurar o enfrentamento dos problemas relacionados às interrupções no fornecimento de energia elétrica nas UBSs, principalmente em estado de emergência ou de calamidade pública.
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