Agora é Lei: Sancionado PL que reconhece arte do grafite e cria programa municipal de fomento

DA REDAÇÃO

A Lei nº 17.896, criada no último dia 6, define a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite. O PL(Projeto de Lei) 840/2013, que deu origem a nova norma, é de iniciativa do ex-vereador Nabil Bonduki (PT), e assinado por outros 15 parlamentares.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do município no dia 7, a prática do grafite fica reconhecida como manifestação artística, sem conteúdo publicitário, e que deve ser realizada com objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado.

Além disso, a nova legislação cria o Programa Municipal de Fomento ao Grafite, que terá como finalidade coordenar e desenvolver atividades que valorizem o grafite na cidade. Entre as ações que deverão ser promovidas pelo programa estão o estímulo e o financiamento de exposições e intervenções; ações que valorizem o potencial do grafite como geração de trabalho e renda; a capacitação de grafiteiros, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem no aprimoramento do trabalho cultural e artístico, bem como na instrução e na formação para o empreendedorismo; e o mapeamento dos grafiteiros na cidade de São Paulo, por meio de estudos técnicos e cadastro, visando a elaboração de políticas públicas para o setor.

Em seu artigo 7º, a nova norma define ainda que a intervenção artística não poderá fazer referências a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.

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