Aumento do IPTU não poderá ser maior do que a inflação

COMISSAO DE FINANCAS-29-04-2015 FRANCA-08469-300CAPA

Parlamentares debatem o PL 868/2013 na Comissão de Finanças o Orçamento.                Foto: Luiz França / CMSP

 

CAROL CÂMARA                                                                                                                                                          DA TV CÂMARA

O projeto de Lei 868/2013 recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. De acordo com o projeto, até 2018 o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) não poderá ser maior do que a inflação acumulada segundo variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A proposta é de mais de trinta parlamentares.

De acordo com o vereador José Police Neto (PSD), um dos autores do PL, a ideia é proteger o paulistano dos aumentos abusivos. “Se ele [cidadão] não consegue corrigir  o seu salário, se ele não consegue corrigir a sua remuneração ou os seus ganhos conforme a inflação não pode o imóvel que ele tem ou ele utiliza crescer o custo que a cidade lhe impõem mais do que a inflação do período anterior. Então tenta criar essa justiça. ”

A iniciativa prevê ainda isenção do imposto para imóveis de até 90 mil reais e também para os imóveis onde residem aposentados e pensionistas com renda até três salários mínimos.

 

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