Especial Zoneamento: Entenda as Zonas Predominantemente Industriais

DA REDAÇÃO

A capital paulista sempre teve a característica de abrigar muitas indústrias e a Lei de Zoneamento estabelece que as áreas com estas características sejam qualificadas como ZPI (Zona Predominantemente Industrial). As ZPI´s estão separadas em dois tipos: 1 e 2.

AS ZPIs – 1 são áreas destinadas a maior diversificação de usos não residenciais, localizadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana. Já a ZPI 2 são áreas para indústrias de porte médio ou grande, mas que não poluem e não agridem o meio ambiente.

“Essas áreas estão muito próximas de grandes sistemas viários, ao longo de eixos da Anhanguera, Fernão Dias, de rodovias ou de eixos de transporte próximo ao aeroporto ou a caminho do Porto. Esses territórios de ZPI correspondem a 2,5% de todo o município. Parece pouco, mas é o suficiente para uma cidade que deixou a história de ser só industrial, hoje temos muito mais atividades”, explicou Frange.

Na região do Ipiranga, o projeto que está em debate na Câmara Municipal demarca como CPI-1 a região da Vila carioca, onde há historicamente um grande números de indústrias.

Para saber mais, acesse o mapa da Lei de Zoneamento:

http://www.saopaulo.sp.leg.br/antigo/mapa-lei-de-zoneamento/

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