Especial Zoneamento: Entenda a ZPDS

DA REDAÇÃO

Algumas regiões da cidade estão classificadas como ZPDS (Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável) na proposta do Projeto de Lei 272/201, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei de Zoneamento – e estas zonas buscam o equilíbrio entre as atividades urbanas e o desenvolvimento sustentável dessas regiões e da cidade como um todo.

Segundo a proposta, “São porções do território destinadas à conservação da paisagem e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a manutenção e recuperação dos serviços ambientais por elas prestados, em especial os atividades relacionadas à agricultura e ao turismo, onde a densidades demográfica e construtiva são baixas”, destaca o texto.

Na região de Parelheiros e M’Boi Mirim algumas áreas estão classificadas como ZPDS e ZPDSr (Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural) por conterem atividades agrícola em ascensão. Principalmente depois de aprovada a Lei que obriga a inserção de alimentos orgânicos no cardápio de merenda na Rede Municipal de Ensino.

O artigo 41 do PDE (Plano Diretor Estratégico) aplica diretrizes e estudos para a incorporação das atuais ZLT (Zonas de Lazer e Turismo) e das ZEPAG (Zonas Especiais de Produção Agrícola e Extração Mineral) nos perímetros das ZPDS, quando as características dessas áreas e as diretrizes para sua ocupação forem correspondentes.

Para entender melhor a nova proposta de zoneamento para São Paulo acesse:

http://www.saopaulo.sp.leg.br/antigo/mapa-lei-de-zoneamento/

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