Câmara aprova, em definitivo, novas regras para fretados

DA REDAÇÃO

O plenário da Câmara Municipal aprovou em definitivo o Projeto de Lei (PL) 587/2013, de autoria do Executivo, que regulamenta a atividade de fretamento no município de São Paulo. A proposta que avançou de forma simbólica e segue para sanção do prefeito Fernando Haddad dispõe de algumas normas para este tipo de atividade.

De acordo com a justificativa do PL, o novo regramento deixa de exigir, por exemplo, a obtenção do TA (Termo de Autorização) e do CVS (Certificado de Vínculo ao Serviço) pelos operadores cujos veículos utilizem as vias da capital apenas como passagem, ou seja, que não atuam efetivamente na cidade.

Da mesma forma, dispensa-se a apresentação da autorização de fretamento emitida por outro município caso a prestação do serviço seja feita exclusivamente em São Paulo, neste caso, o projeto justifica que esta medida é ‘desnecessária para o controle da atividade’.

O líder do governo Arselino Tatto (PT) comemorou a aprovação do projeto e citou a importância de se estabelecer novas regras para a atividade de fretamento na cidade.

“Nós temos muitos ônibus que fazem esse trabalho, principalmente, as grandes empresas utilizam esse tipo de transporte, só que não havia uma regulamentação. O projeto visa isso, regulamentar essa atividade para que não continue competindo com o transporte coletivo de ônibus. O que foi aprovado foi um reordenamento desse trabalho”, afirmou.

Três parlamentares do PSDB, Andrea Matarazzo, Mário Covas Neto e Salomão Pereira registraram voto contrário ao PL 587/2013.

Tarefa especial

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 877/2013, que estende às unidades esportivas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação a convocação de servidores municipais para a prestação de tarefas especiais.

De acordo com a matéria, os servidores que aderirem às convocações receberão gratificação com valor a ser fixado em decreto, segundo o nível de responsabilidade e a complexidade das atividades desempenhadas, observado o limite de 1% (um por cento) do valor da Referência DA-15, da Escala de Padrões de Vencimento, por convocação, bem como o máximo de 30 (trinta) convocações mensais.

O vereador Mário Covas Neto (PSDB) foi o único parlamentar a manifestar voto contrário ao PL.

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também