Audiência Pública discute isenção de IPTU e autorização de publicidade para Escolas de Samba

FGH

Audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento Foto: Andre Bueno / CMSP

DA REDAÇÃO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara realizou nesta terça-feira (15/12) uma audiência pública que discutiu os Projetos de Leis (PL) 650/2015, que da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para agremiações carnavalescas e o PL 651/2015 que autoriza as escolas de samba à usarem o sambódromo do Anhembi por trinta dias, no período de carnaval, para dar publicidade à seus patrocinadores. Ambos os projetos são de autoria do vereador Milton Leite (DEM).

O primeiro, 650/2015, determina a isenção para imóveis que pertençam à Administração Pública, Direta e Indireta, e que sejam cedidos em comodato, por escritura pública, termo de permissão de uso ou qualquer outro documento particular, aos centros desportivos comunitários e agremiações carnavalescas.

O diretor de Legislação da Receita Municipal, Rafael Barbosa, manifestou a contrariedade da diretoria. “Já houve por parte do Executivo a concessão de uma remissão, que é diferente de uma isenção do imposto. A remissão é para as dívidas já acumuladas enquanto a isenção apresentada no PL se aplica as dívidas futuras. Nós nos manifestamos de forma desfavorável a essa concessão, por que entendemos que a isenção não é o melhor caminho, há outros caminhos de o poder público incentivar o carnaval, que são mais eficazes e representam um uso mais inteligente da verba pública”, afirmou.

Sobre o PL 651/2015, que autoriza Escolas de Samba a realizarem publicidade em áreas especificas do sambódromo de São Paulo, o chefe de gabinete da SPTuris, Luiz Pini Nader, se manifestou favorável a iniciativa.

“Nós entendemos que é uma proposta meritória, apesar de ser uma lacuna na Lei Cidade Limpa, que sequenciamos que é uma lei importante na ordenação dos anúncios na paisagem urbana da cidade, ela abre uma possibilidade adicional de financiamento do carnaval paulistano. É inimaginável que esses eventos se deem única e exclusivamente por meio de recursos orçamentários. Então é importante que as agremiações tenham condições de buscar no mercado um financiamento complementar dessa atividade”, disse.

Telhado Verde

Outro projeto em pauta na audiência foi o PL 572/2015, que pretende alterar o art. 1º da Lei nº 16.277, de 05 de outubro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do “Telhado Verde” em edificações com três ou mais pavimentos.  A mudança isenta as construções definidas como HIS (Habitações de Interesse Social) dessa obrigatoriedade.

De acordo com a justificativa do PL, a medida visa impedir que o custo da instalação do telhado verde neste tipo de edificação torne o equipamento inviável ou mais caro. Não houveram oradores inscritos.

Uma Contribuição

JUAN GAJARDO

E URGENTE A NECESIDADE DE CREAR UM 4º SETOR DAS EMPRESSAS SOCIAES, COMO ESCOLAS DE SAMBA , CLUBES DE FUT BOL , IGREJAS, FUNDAÇÕES DE MEDIO E GRANDE PORTE , HOJE NÃO TEM COMO ISENTAR UMA MICRO E PEQUENHA ENTIDADE ASSISTENCIAL OU CASA DE CULTURA PORQUE SÃO OBRIGADOS A PAGAR NO MINIMO 02 ANOS DE IPTU COMERCIAL? CREANDO A PRIMEIRA DIVIDA ATIVA E TENDO QUE NEGOCIAR UMA DIVIDA ATIVA USADA COMO ARMAS DA MAFIA DOS AUDITORES FISCAES PRESOS POR ESTA PRATICA NA COBRAÇA INDEVIDA DE ISSS E IPTU COMERCIAL USANDO COMO ARGUMENTO OS IDEFERIMENTOS DE TODOS O P.A. VEJA QUE PARA O ESQUEMA “O MELHOR CAMINHO NÃO E A ISENÇÃO DO IPTU COMERCIAL COBRADO ATE DAS ENTIDADES CONVENIADAS COM A PROPIA PREFEITURA? SER ESA A MELHOR ISENÇÃO QUE FALHA O DIREITO CONTITUCIONAL? IDEFERIDO OU MUITO MAU IMTERPRETADO NAS PALABRAS DO DIRETORDE LEGISLAÇÃO AO EXIGIR OS LIVRO DA CONTABILIDADE DOS 02 ULTIMOS ANOS A TODAS AS NOVAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVO? QUE LEGISLAÇÃO E ESSA COMO APRESENTAR OS LIVROS DE CONTABILIDADE DE 02 DOIS ANOS ANTES DE SER FUNDADA UMA ENTIDADE?

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