Produtos apreendidos no comércio irregular poderão ser destruídos

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Parlamentares durante reunião da Comissão de Trânsito                    Foto: Luiz França / CMSP

MARCOS CAMPOS
DA TV CÂMARA

O comerciante que tiver sua mercadoria apreendida terá trinta dias para apresentar nota fiscal, caso contrário, ou o produto será destinado a entidades assistenciais ou será destruído. O projeto 362/2014 que autoriza esse procedimento teve o parecer aprovado pela Comissão de Trânsito e Transporte nesta quarta-feira (16/12).

Senival Moura (PT), vice-presidente do colegiado, ressaltou que dessa forma ganha tempo e você vai eliminando as pessoas que tem atitudes ilícitas. “Uma nova lei pra que realmente todo esse tipo de produto apreendido pela fiscalização venha a ser destruído e que não fique esperando precisar de uma decisão judicial pra ser destruído”.

Outro projeto aprovado, o 703/2013, obriga grandes estabelecimentos como shoppings, supermercados, postos de combustíveis e hospitais a realizarem carga e descarga de mercadorias entre às 22h e 06h. Em caso de descumprimento a multa será de 15 mil reais.

O vereador Vavá (PT), um dos autores do PL, acredita que a proposta vai diminuir o índice de acidentes. “A gente se depara com muitos acidentes no qual os motoristas viajam a noite toda, com pressa, pra poder fazer a descarga e entrar na cidade. O projeto visa facilitar a vida do transportador, pra que ele tenha a condição de vir mais tranquilo e ter a noite toda pra fazer essa descarga.”

A comissão também realizou um balanço dos trabalhos de 2015. Ao todo foram 25 reuniões, 8 audiências públicas e 17 requerimentos solicitados.

Toninho Paiva (PR), presidente da Comissão, disse que o trabalho do colegiado foi positivo. “Várias reuniões aqui, audiências públicas e realmente saímos daqui bastante satisfeito porque sabedor que cumprimos com o nosso papel.”

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